Respondendo a pergunta: sim!
O que você não deve esperar é que os pais dessa criança não são necessariamente portugueses, ou seja, a criança é filha de pais estrangeiros.
Isso é o que diz a Lei de Nacionalidade Portuguesa, aprovada em 2020.
Porém, como nem tudo são flores, existem alguns requisitos para que essa criança possa pleitear a cidadania portuguesa.
1. Certidão do assento de nascimento do requerente;
2. Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), comprovativo de que, há pelo menos um ano, na data do nascimento do filho, um dos pais tinha residência legalmente estabelecida no território português.
3. Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras comprovativo de que nenhum dos progenitores se encontrava no território português ao serviço do respectivo Estado estrangeiro.