Documentos que comprovam a cidadania italiana 

Existência do ascendente italiana pode ser comprovada por meio de outros documentos

O direito à cidadania italiana é comprovado por meio das certidões de todos os ascendentes que ligam o requerente ao italiano. 

Ou seja, para dar início ao processo, é preciso ter em mãos as certidões de nascimento, casamento e óbito de todos aqueles que compõem a linhagem do requerente ao italiano.

Contudo, recentemente, a Corte Suprema de Cassação da Itália mudou alguns entendimentos sobre a prova de filiação para a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis.

Assim, documentos como lista de leva e certidão de batismo dos ascendentes do requerente também passaram a ser aceitas para comprovar o seu direito à cidadania italiana. 

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