Ou seja, para dar início ao processo, é preciso ter em mãos as certidões de nascimento, casamento e óbito de todos aqueles que compõem a linhagem do requerente ao italiano.
Contudo, recentemente, a Corte Suprema de Cassação da Itália mudou alguns entendimentos sobre a prova de filiação para a transmissão da cidadania italianaiure sanguinis.
Assim, documentos como lista de leva e certidão de batismo dos ascendentes do requerente também passaram a ser aceitas para comprovar o seu direito à cidadania italiana.