Diferente de uma certidão “simples”, que conseguimos em cartórios, a Certidão de Inteiro Teor possui muito mais informações.
Como o nome já diz, ela é uma certidão, detalhando tudo aquilo que consta em seu registro, sejam dados no nascimento ou, se for o caso, casamento também.
Nela é que constam todos os registros no livro de nascimento ou casamento, e o melhor: sua validade vai além do território brasileiro.
É por esse motivo que ela é solicitada em processos de reconhecimento de cidadania europeia.
Não servindo apenas para isso, ela também pode ser exigida em pedidos de financiamento, principalmente imóveis.
A verdade é que por ser uma certidão completa, com todas as informações possíveis, ela pode ser requisitada em qualquer processo burocrático.
Além disso, se a sua intenção é utilizá-la em países que não compartilham da nossa mesma língua, ademais do apostilamento, será obrigatório o uso de uma tradução juramentada.
Se não o fizer, ela não terá valor algum, será apenas um papel como qualquer outro.
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