A regra é simples: todo aquele que estiver casado com companheiro, esposa ou marido, que seja português, tem direito à cidadania portuguesa por casamento.
Claro que existem alguns requisitos a serem cumpridos, mas aproveite a noticia!
1. O requerente não pode ter cometido crime que seja punível por, no mínimo, 3 anos de prisão;
2. Não é permitido ao requerente ter participado de cargos públicos de autoridade política, como embaixadas, secretarias e ministérios.
3. Por último, é necessário ter vínculo com Portugal, seja morando ou fazendo diversas visitas ao país.
Para iniciar seu processo você precisará juntar alguns documentos, sendo eles:
1. Certidão de nascimento do(a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilada;
2. Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do(a) requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada;
3. Atestado de antecedentes criminais brasileiro;
4. Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG) do(a) requerente.
5. Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução.
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