Desde 1948, mulheres italianas podem transmitir sua cidadania aos filhos.
Assim, devido à jurisprudência da Itália, até mesmo os nascidos antes de 1948...
...podem requerer a sua cidadania italiana.
Já o processo de cidadania, pode ser iniciado tanto na justiça brasileira quanto na italiana.
E os documentos necessários são:
– Registro de Nascimento do Antepassado; – Certidão negativa de naturalização;– De casamento;– Certidão de óbito;– Procuração judicial;– Protocolo de inscrição.
Gostaria de saber mais sobre a cidadania italiana por via materna?