De modo geral...

O direito à cidadania italiana só pode ser comprovado por meio da certidão de nascimento.

Ou seja...

É necessário ter as certidões de nascimento do requerente até o italiano Dante Causa.

Contudo...

Uma brasileira pôde comprovar a existência do seu ascendente...

Por meio de outros documentos.

E, assim, teve o seu pedido de cidadania italiana aprovado.

A Corte Suprema de Cassação da Itália esclareceu alguns pontos, como:

O entendimento sobre a prova de filiação para a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis.