A nova lei de nacionalidade portuguesa foi aprovada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa no dia 3 de novembro de 2020 e entrará em vigor a partir de hoje.
O novo texto beneficia e muito quem precisa recorrer ao “processo de neto” para reconhecer a sua cidadania portuguesa.
Mas, independentemente de qual seja a via pela qual você planeja reconhecer o seu direito a dupla cidadania, fique atento a todas as mudanças que ocorreram na Lei na Nacionalidade Portuguesa em 2020.
Compreendendo o Processo de Neto para reconhecer a Nacionalidade Portuguesa
O “processo de neto” nada mais é do que ultrapassar uma geração na linha de transmissão da nacionalidade.
Em outras palavras: o neto do português é o requerente, não tendo a necessidade de reconhecer a nacionalidade do pai primeiro, para então reconhecer a do neto. Ou seja, o processo agora é feito diretamente, tendo o interessado como requerente.
Isso facilita para quem tem alguma impossibilidade para realizar o processo como, por exemplo, o falecimento do pai do interessado ou qualquer outro motivo.
Alguns requisitos para o Processo de Neto
Para que o processo de cidadania do neto seja deferido, segundo a lei da nacionalidade, alguns requisitos devem ser cumpridos, tais como:
- A comprovação de laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa e;
- A não condenação a pena de prisão maior ou igual a 3 anos, transitada em julgado, por crime punível pela lei portuguesa.
A nova legislação alterou o que é considerado como ligação com a comunidade portuguesa, facilitando ainda mais o processo.
Antigamente tal vínculo era comprovado por meio de comprovação de residência legal em território português ou deslocamento regular a Portugal, inscrição na administração tributária e no serviço nacional ou regional de saúde, entre outros.
Dá para notar porque quase nenhum brasileiro conseguia comprovar esses vínculos, não é mesmo?
Atualmente, a nova lei que estabelece que a ligação com a comunidade passa a ser o conhecimento suficiente da língua portuguesa. Fácil, não?
E o melhor é que esse conhecimento da língua necessário ao processo será presumido para requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa, o que ajuda e muito nós brasileiros!
A não condenação a pena de prisão se manteve na nova diretriz, sendo assim, é necessário comprovar a “ficha limpa” no Brasil e em todos os países de residência do requerente.
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Sendo assim, se você achava que o seu processo de cidadania portuguesa estava perdido porque alguém da sua linha de transmissão até o 2º grau já havia falecido, ou por qualquer outro motivo, já pode comemorar, a lei está a seu favor!
E não importa se você está abaixo do 2º grau na linha de transmissão, como bisneto, por exemplo. É possível reconhecer a cidadania dos familiares que estão acima de você em sua árvore genealógica até tornar o seu processo viável!
A lei facilita muito além que os netos de portugueses, diversos outros requerentes podem aproveitar essas facilidades! Como é o caso da cidadania
Quer descobrir se você foi beneficiado com a alteração?
Entre em contato com a nossa equipe de especialistas no e-mail [email protected], estamos prontos para te orientar da melhor forma para o reconhecimento da sua cidadania!
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Respostas de 4
Preciso da certidão de casamento apostilada do meu pai para que eu peça a cidadania portuguesa por parte de meu avô. Sou neta e bisneta de portugueses.
Olá Elene!
Entre em contato conosco pelas nossas redes sociais ou envie um e-mail. Iremos te ajudar no seu processo 😀
Boa tarde! Eu gostaria de obter minha cidadania portuguesa; entretanto , não sei em qual lugar estou colocada na escala familiar. Meus pais são falecidos; e minha descendência vem da parte de minha mãe . Tem como pesquisar se sou detentora desse direito mesmo , para que eu possa dar início ao processo de cidadania portuguesa? O nome de minha mãe: MANOELA ROQUE THEODORO ; meu nome :MARIA DONIZETE ROQUE THEODORO BORGES.
Olá Maria Donizete!
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