Já vivemos tempos extremamente machistas, e uma prova disso é a antiga legislação italiana. Ela previa que a mulher italiana que se casava com cidadão estrangeiro, perdia a cidadania italiana e assumia a do marido. Dessa forma, nenhuma italiana poderia transmitir a cidadania italiana aos filhos. Isso só foi mudar em 01/01/1948. Mas, há como superar essa legislação e ter a cidadania pela via materna reconhecida?
A resposta de antemão é: sim! Isto é, através de uma ação judicial na Itália. Assim, se você está buscando informações sobre a famosa Cidadania Italiana por via materna, continue lendo. Isso, tanto para aqueles nascidos antes de 1948, ou mesmo os nascidos depois da polêmica data, este é o texto certo.
Aqui falaremos sobre:
- Processo Judicial na Itália;
- Prazos dos processos de Cidadania Italiana via Materna;
- Documentos para Cidadania Italiana Via Materna;
- Via materna para os nascidos antes de 1948 e depois de tal ano.
Detalhes sobre cidadania italiana via materna
Poucos sabem, mas a Constituzione della Repubblica Italiana foi promulgada em 22 de Dezembro de 1947, com assombrosos 453 votos a favor e 62 contra. O texto, que veio a ser alterado 13 vezes, trouxe consigo uma novidade que até hoje gera confusões: a de que mulheres italianas passariam a transmitir o direito à cidadania para seus filhos.
Antes da promulgação da constituição, apenas os homens podiam conceder a cidadania italiana. Além disso, se uma mulher se casasse com um estrangeiro, perderia a cidadania italiana. Sendo assim, na teoria, filhos de mulheres italianas que nasceram antes de 1948 não têm direito à cidadania. Como resultado, apenas os nascidos após tal marco têm total direito.
Diante dessa disparidade, surge o Processo Judicial na Itália. Do mesmo modo, a possibilidade de que até mesmo os nascidos antes de 1948 possam ter cidadania italiana via materna, devido à jurisprudência do país. Assim como, pelo princípio da analogia do direito.
Nesse sentido, podemos afirmar que ao entrar-se com um processo judicial em busca de cidadania italiana por via materna, existem altas chances de sucesso. Veja mais abaixo outros detalhes.
Leia também: Como conseguir cidadania italiana – o guia definitivo
É preciso entrar com processo de cidadania italiana via materna para nascidos depois de 1948?
Primeiramente, para os nascidos de mães italianas após 1948, o processo não depende de todos os trâmites judiciais comuns. Isto é, acontece por meio de outros procedimentos. Todos os filhos nascidos depois da promulgação constitucional têm direito de solicitar a cidadania italiana sem qualquer restrição. Portanto, não se preocupe.
Em quanto tempo se resolvem os processos judiciais na Itália sobre a Cidadania Via Materna?
Para os nascidos antes de 1948 o processo leva em média 2 anos para ser finalizado. Como o processo ocorre diretamente na Itália, costuma correr muito mais rapidamente.
Para os nascidos depois de 1948, por ser um procedimento comum de reconhecimento. Pois, pode tanto ser feito pelo Brasil, através dos consulados, quanto direto na Itália. No primeiro caso, devido à fila dos consulados, o prazo varia de 2 a 13 anos para a resolução. Isto é, a depender do consulado. Já no caso de fazer o processo na Itália, o prazo cai para de 6 a 18 meses.
O problema de se fazer o processo direto na Itália é o valor, que acaba por subir um pouco e exige o deslocamento do litigante para a Itália.
Quais as vantagens do processo judicial de cidadania italiana via materna aqui no Brasil?
O processo judicial no Brasil, de antemão, já possui um grande lado positivo de não exigir que o litigante se desloque à Itália. Além disso, todos os passos do processo podem ser facilmente realizados por meio de uma procuração judicial.
Quais os documentos necessários para a cidadania via judicial?
Os documentos necessários para o processo da Cidadania Italiana por via materna, quer seja na Itália, quer seja no Brasil, são os mesmos. Ainda assim, as única inclusões feitas no caso do processo no Brasil são: Protocolo de Inscrição na Fila de Espera do consulado e a Procuração Judicial.
Aqui vão os documentos em totalidade:
- Registro de Nascimento em Original do Antepassado italiano que lhe dá direito à cidadania. O qual também é chamado de Estratto dell’atto di nascita;
- Certidão negativa de naturalização;
- De casamento;
- Certidão de óbito (caso haja) originais recentes e em inteiro teor;
- Procuração judicial;
- Protocolo ou comprovante de inscrição.
Lembrando que todos esses documentos devem estar em conformidade com as solicitações do governo italiano. Mesmo que sejam traduzidos por um profissional juramentado, ou mesmo apostilados.
Qual a importância de uma assessoria especializada nesse processo?
Esse processo, diferente de outros de reconhecimento de cidadania, precisa obrigatoriamente do auxílio de um advogado. É de extrema importância, portanto, que o requerente procure não somente um bom advogado. Como também uma assessoria capaz de guiar todo o processo de solicitação. Para que não ocorram problemas de documentação e etc.
É por isso que você pode sempre contar com a Cidadania4u para guiar o seu processo e assessorar em tudo o que necessitar.
Para essas e mais informações sobre o processo de cidadania italiana, saiba que podemos te ajudar.
Entre em contato conosco para descobrir mais sobre a sua história e entender melhor o seu caso!
Respostas de 97
Eu tenho de ambos os lados direitos à cidadania italiana, tanto via administrativa quanto materna. Mas nao posso me deslocar a Itália para fazer o processo administrativo.
Nesse caso posso optar pela via judicial?
Obrigado
Olá, Paulo!
Depende de qual consulado te atende. Envie um email pra gente conversar melhor. O endereço é [email protected]
Oi ! Uma dúvida; , a minha Bisavó avó da minha mãe era filha dos italianos, ela nasceu no ano 1912 e se casou em 1927 e minha avó mãe da minha mãe é nascida em 1935. Eu já sei que tem ser no processo judicial já pelo fato da minha Bisavó, mais pelo fato de também á minha Avó ser nascida antes de !948 interfere ou não no processo? Aguardo resposta, Obrigado.
Olá, Jorge!
Como sua bisavó italiana teve filhos antes de 1948 o seu processo de cidadania deve ser judicial via materna. Nós podemos te ajudar com isso!
E também iremos fazer uma live com nosso advogado italiano para tirar todas as dúvidas sobre processos via judicial. Confira e participe 😀
Prezados, uma ajuda por favor. Sou bisneto de italiano. Meu bisavô italiano casou com minha bisavô no Brasil em 1920. Eles tiveram minha avó materna em 1922 e depois veio minha mae em 1945. Eu (homem) e minha irmã temos como conseguir a cidadania Italiana? Por qual via?
Luigi (1989) – Maria das Mercês (1922) – Geralda (1945) – Pedro (1977)
bisavô – avó – mãe Filho (eu)
Olá, Pedro!
Você e sua irmã podem fazer o processo de cidadania sim. E não precisa ser por via materna. Vamos te enviar um email para entender melhor o seu caso.
Bom dia,
Minha avó transmite a cidadania italiana pois é neta de italiano, meu pai é nascido em 1966, depois de 1948 como prevê a lei materna. Todavia, meu pai foi registrado pelo meu avô e como minha avó é falecida não tem como fazer a declaração de maternidade no cartório.
É possível reconhecer a Maternidade após falecimento?
Minha avó e meu avô foram casados apenas no Religioso, não no Civil.
Nestas condições, a cidadania ainda pode ser considerada?
Grata,
Bruna Letícia Sensi
Olá, Bruna!
O processo via materna acontece quando a italiana da família (no seu caso, sua trisavó) tem filhos antes de 1948. Então o que deve ser observado é a data de nascimento do primeiro filho de sua trisavó.
Quanto ao registro é possível fazer um registro tardio.
É possível sim fazer o seu processo de cidadania italiana. Vamos te enviar um email para conversarmos melhor.
Olá, precisamos de ajuda. Meu Bisavô nasceu na Italia, casou na Italia com minha Bisavó, tambem italiana, vieram para o Brasil e tiveram minha avó por parte de pai que se casou com um descendente de Italianos, mas não temos documentação nenhuma dele, e tiveram meu pai, Brasileiro que se casou com minha mãe. meu pai nasceu em 1945. como devemos proceder? Via materna? ainda estamos confusos, vocês podem nos ajudar?
Olá, Luciana!
Como você tem duas linhagens de origem italiana, não precisa ser via materna. Você pode fazer o processo com seu bisavô como Dante Causa. Como ocorrerá, depende também do consulado italiano que te atende. Por isso, vamos te enviar um email para entendermos mais sobre seu caso e te atender melhor.
Olá, pessoal. Tudo bem? Me tirem uma dúvida, por favor. Meu tataravô nasceu na Itália e veio para o Brasil junto com a família em 1879. Aqui, casou-se com uma brasileira e teve filhos e filhas. Um deles, minha bisavó, casou-se com um brasileiro e teve meu avô, que nasceu em 1924. Neste caso, eu poderia dar entrada na cidadania ? Se sim, seria por via materna? Obrigada!
Olá, Bárbara!
Pode sim. E não precisa ser via materna 😀 Vamos te enviar um email para conversarmos melhor.
Olá, meu nome é Tamiris, meu trisavô e trisavô Angelo Minson e Elena Mano são nascidos na Itália, vieram para o Brasil em meados de 1890, em 1896 nasceu minha bisavó Toscana Mosquita, neta de italianos Giovanni Minson, Francisca Minson e Giuseppe Mano, Toscana Mosquita, em 1932 nasceu meu avô José Camargo, em 1970 Nasceu minha Mãe Marlene Camargo e 1987 Nasceu Tamiris (EU), tenho quase todas as certidões em mãos, ficou faltando apenas a de óbito dos trisavôs que já estou em busca, gostaria de saber qual o meio mais correto e seguro de entrar com o processo de cidadania.
Olá, Tamiris!
O proceder do processo depende de alguns detalhes. Vamos te enviar um email para entender melhor o seu caso e buscar a melhor solução para você. 😀
Ciao !!! Tamiris
Sobre o sobrenome Minson
Olá, boa noite, meu Tataravô é italiano, ele não veio ao Brasil, ele ficou na Itália, minha bisavó veio para o Brasil, casou com um Brasileiro e teve meu avô, meu avô teve o meu pai, eu tenho direito a cidadania italiana ?
Olá, Rodrigo!
É possível fazer o processo sim 😀 Para saber como proceder vamos te enviar um email e entendermos melhor o seu caso.
Boa noite, porfavor!
Luigi Lana e Giuseppe * 1800
(Grumello, cremonese, Cremona Itália)
Felice Lana * 1835 + 1907
Teresa Carolina cantarini * 1844
(Grumello, cremonese, Cremona Itália)
(Trisavô) Giovanni Antonio lanna * 18/03/1866 + 22/12/1947
(Grumello, cremonese, Cremona Itália)
Zelinda cavichiolli (Celina) * 1869 + 19/07/1952
( bigarrelo, Montova Itália)
Falecimento ambos Limeira brusque
(Bisavó) amabile Lana 08/11/1900 brusque
Franscico Jacob benvenutti. 17/08/1892 Gaspar
(Avó) Rosa catarina Benvenutti
Leandro Eissmann
(Mãe ) Margarete Eissmann * 05/03/1965
Flavio Capistrano
Linhagem toda feminina até chegar no trisavô.
É possível adquirir a cidadania, desta forma?
Obrigada.
Olá, Aline!
É necessário fazer o processo de cidadania italiana via materna quando alguma mulher na linhagem teve filhos antes de 1948. Nossa equipe irá entrar em contato com você via email.
Bom dia, sou bisneta de italianos. Meu Bisavô nasceu em 15/06/1872 na Comuna di Scorze provincia de Venezia, casou-se no Brasil, sua filha minha avó nasceu em 1901 e meu pai nasceu em 1913. Tenho direito a cidadania?
Olá, Ivete!
Pode sim. Como será o processo depende de algumas particularidades do caso, como por exemplo qual consulado italiano irá te atender. Mas nós podemos te ajudar com tudo isso. Nossa equipe irá entrar em contato com você via email.
Minha avó italiana nasceu em 1898, se casou com meu avô Espanhol e vieram para o Brasil, chegaram em 1…. Minha mãe nasceu em 1931.
Como poderei fazer o processo?
Olá, Maudeli!
Nesse caso, é necessário que você faça o processo via materna. Nós podemos te ajudar com isso! Envie um email para [email protected] ou ligue no 0800 878 2894. Um de nossos especialistas em cidadania irá falar com você.
Boa tarde, tudo bem?
Me tirem uma dúvida, meu namorado está começando a reunir as certidões para dar entrada na cidadania italiana dele. Porém, o pai dele faleceu antes mesmo dele nascer não era casado com a sua mãe do e inclusive teve outro matrimônio antes. Neste caso pode dar algum problema para adquirir a cidadania? Obrigada!
Olá, Nathalia!
Podemos te ajudar! Entre em contato pelo [email protected] ou pelo 0800 878 2894. E um de nossos especialistas em cidadania italiana irá te atender.
Olá! Minha avó é italiana, teve meu pai em 1958. P eu conseguir a cidadania, meu pai precisa solicitar a cidadania dele antes? Ou eu posso entrar c o pedido da minha e entregar a documentaçâo provando que sou neta de italiana?
Olá, Denise!
Primeiro de tudo, como sua avó italiana não teve seu pai antes de 1948 seu caso não é via materna, ok? Quanto a sua pergunta, para você fazer o processo seu pai não precisa realizá-lo antes de você.
Oi, queria saber valores etc.
Já tenho documento italiano e todo da linha até chegar em mim.
Vocês fazem tudo? tradução e tudo no consulado?
Aguardo resposta.
Olá, Luisa!
Temos serviços que contemplam todas as etapas do processo de cidadania italiana. Vamos te enviar um email para conversarmos melhor 😀
Olá! Tenho descendência italiana materna e paterna.
MATERNA: Meu trisavô (nasceu em 1886) e trisavó são italianos e tiveram minha bisavó, que nasceu no Brasil em 1916. Minha bisavó casou com outro brasileiro, tendo meu avô nascido em 1940. Minha mãe teria direito? E se sim, passaria pra mim no mesmo procedimento? Por qual via? Obrigada.
PATERNA: meu trisavô nasceu na Itália em 1871 e casou-se com minha trisavó. Tiveram minha bisavó, nascida em 1912, no Brasil, tendo casado com outro brasileiro, que resultou no nascimento da minha avó em 1940. Meu pai teria direito? E se sim, passaria pra mim no mesmo procedimento? Por qual via? Obrigada.
Olá, Catarina!
Seus pais têm direito a fazer o processo sim e você também. A linhagem do seu processo vai depender de algumas particularidades do caso, por isso precisamos analisar melhor. Vamos te enviar um email, ok?
Olá, me chamo Virginia.
Meu avô nasceu no Brasil.
Meu bisavô também nasceu no Brasil.
Meu tataravô eu não tenho certeza se nasceu na Italia ou Brasil, porém minha tataravó nasceu na Italia. E o pai e mãe do meu tataravô são italianos, da região de Trento.
Tenho direito a cidadania italiana?
Minha maior dúvida será como faço pra achar as certidões.
Como ter mais informações sobre esse processo?
Olá, Virgínia!
É necessário verificar se a sua trisavó era da região de Trento, e se sim qual o ano ela saiu de lá e veio para o Brasil. Vamos te enviar um email para esclarecermos melhor.
Olá, tudo bem? Tenho algumas dúvidas em relação a Cidadania Italiana e gostaria de saber se vocês conseguem me ajudar. Meus trisavós paternos são Italianos (nascidos e casados na Itália) e vieram para Brasil, tiveram minha bisavó (Rosina Montera) que por sua vez permaneceu no Brasil, porém casou-se com um Italiano (Nicola André Ciarelli) e teve minha avó paterna (Filomena Ciarelli) que nasceu em 1923.
Eu gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana e se teria que ser por via materna?
Agradeço desde já,
Rodrigo Calmon
Olá, Rodrigo!
Tem direito ao processo sim. Para sabermos se o seu caso é por via judicial materna, precisamos verificar se na sua linhagem alguma mulher teve filhos antes de 1948. Vamos te enviar um email para conversarmos melhor. 😀
Olá. Tenho tetravô italiano nascido em 1860, seu filho já nasceu no Brasil, assim como minha bisavó e avó (antes de 1948). Tenho direito à cidadania por via materna? É preciso o processo judicial? Pode por favor me enviar mais infos via email sobre a documentação necessária e seus custos?
Olá, Lucas!
Como em sua linhagem sua bisavó teve a sua avó antes de 1948, é necessário fazer por via judicial materna sim. Mas não se preocupe. Nós podemos te ajudar com tudo! Vamos te enviar um email para conversarmos melhor 😀
Boa tarde preciso de ajuda!!
Pietro 1844 Italiano Homem
Miguel 1882 brasileiro Homem
Venerina 1924 brasileira Mulher
Therezinha 1942 Mulher
Barboza 1965 homem
Eu 1990 Mulher
o meu caso e judicial?
Olá, Greyzielle!
Como na sua linhagem tem uma mulher que teve filhos antes de 1948, é necessário ser judicial materna. A não ser que você tenha outra linhagem com ascendência italiana.
Vamos te enviar um email para conversarmos melhor sobre seu caso.
Boa tarde! uma dúvida, os pais (ambos) do meu bisavô são Italianos, consigo a cidadania? Tem alguma geração limite? Meus filhos menores de idade também tem direito?
Olá, Fabiana!
Ao que tudo indica sim, pois a cidadania italiana não tem limite de geração. E como seus filhos são menores, ao fazer o seu processo de reconhecimento basta incluir a certidão de nascimento deles e eles recebem a cidadania automaticamente.
Olá!
Meu bisavô italiano veio ao Brasil em 1895. Minha avó nasceu em 1908 e minha mãe em 1945, ambas no Brasil. Eu posso tirar a nacionalidade através da minha mãe? Obriagada
Olá Renata!
Sim, você poderá reconhecer a sua cidadania através da sua mãe, porém o reconhecimento será por via judicial, pois mulheres não transmitiam a cidadania a seus filhos até 01/01/1948, sendo assim, se na linha de transmissão da cidadania, houver FILHOS de mulheres que transmitem a cidadania NASCIDOS antes de 01/01/1948, o reconhecimento deve ser obrigatoriamente judicial.
Obrigada pelo retorno!
Mas passei a informação errada. Meu bisa chegou ao Brasil em 1895. Meu AVÔ nasceu em 1902 e minha MÃE em 1945, ambos no BR. Neste caso, também seria através de reconhecimento judicial? Obrigada e desculpa meu erro.
Olá Renata!
Tudo bem! No caso o processo será administrativo, porém pode ter que ser judicial devido as filas do seu consulado.
Muitíssimo obrigada!
Nós que agradecemos Renata!
Boa tarde, poderia me tirar uma dúvida!
Meu marido é bisneto de italiano, porém sua avó nasceu antes de 1948, para ele solicitar a cidadania seria somente via materna? Eu casada com ele há 8 anos, teria direito tbm? E nossos filhos?
Desde já agradeço, muito obrigada!
Olá Viviane!
Se a linha materna do seu marido for a única com ascendência italiana, sim o processo seria por via judicial materna. Sim você possui direito também a cidadania. Caso o seus filhos sejam menores de idade, será preciso fazer uma atualização no registro civil, assim que o seu marido ou você reconhecer a cidadania italiana, para que eles tenham a cidadania reconhecida também. Se forem maior de idade será preciso fazer o processo de cidadania também.
Boa tarde!
Meus bisavôs vieram da Itália e se casaram no Brasil, tiveram a minha vó e ela teve meu pai no ano de 1945, três anos antes de mudar a lei. Será que consigo a cidadania se entrar com um processo por via materna?
Obrigada!
Olá Aline!
Você consegue sim!
Bom dia,
Meus 4 trisavós são italianos, por parte da minha mãe, os pais do meu bisavô casaram no Brasil e os pais da minha bisavó casaram na Itália e vieram para o Brasil depois. Não conseguimos encontrar o documento do italiano pela via paterna (bisavô), já pela via materna (bisavó) possuo todos os documentos, meu avô nasceu em 1931. Consigo via materna ou preciso entrar pela via paterna?
Obrigado
Olá!
Você pode sim fazer o processo por via materna.
Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida. Minha linhagem é a seguinte:
Meu bisavo é italiano (n sei quando ele nasceu, estou tentando descobrir essa informação)
Minha avo é brasileira e nasceu em 1932
Meu pai é brasileiro e nasceu em 1958
Eu nasci em 1996.
Tenho direito a cidadania italiana ?
Olá Julia!
Sim você possui direito!
Oi, tudo bem?
Por favor. Gostaria de saber se meu caso seria judicial materna ou administrativo paterno.
Trisavô- Victor – italiano (Montemurro) – 1868 – veio casado da Itália.
Bisavó – Thereza- brasileira – 1895
Avô – Waldemar- brasileiro- 1923
Pai – Antônio- brasileiro – 1947
Eu – mulher – 1978
Muito obrigada.
Olá Giovana!
O seu processo é por via judicial materna! Levamos em consideração o ano de nascimento do filho da primeira mulher da linha. A primeira mulher é a bisavó e seu filho nasceu em 1923. Considerando que o ano de nascimento é antes de 1948, configura-se um via materna.
Olá!
Gostaria de saber o tipo de processo no meu caso.
Os pais da minha bisavó eram italianos, ela nasceu em 1923 e casou com um brasileiro, minha avó nasceu em 1942. Pelo que eu pesquisei, seria um processo judicial materno…as chances de conseguir a cidadania são muito pequenas, nesse caso?
Olá Andressa!
A única diferença é que o seu processo será judicial. Mas a Cidadania4u pode te ajudar, pois possuímos um advogado na Itália para isso 😀
Boa tarde, podem me ajudar?
Gostaria de saber o tipo de processo no meu caso:
Bisavô italiano (buscando ano de nascimento – antes de 1948)
Bisavó italiana (buscando ano de nascimento – antes de 1948)
Avó Materna italiana (nascida em 1937 – não naturalizada Brasileira)
Avô Brasileiro (casou com minha avó no Brasil em 1964)
Minha mãe nasceu (1965)
Olá Juliana!
O seu processo é por via judicial.
Olá! Tenho bisavós italianos que chegaram ao Brasil em 1917. Tiveram 5 filhos, dentre eles, a minha avó, nascida em 1927. Minha mãe, filha dela, nasceu em 1952. Por gentileza, gostaria de saber qual o tipo de processo indicado para o meu caso. Obrigado!
Olá Sergio!
O seu processo terá quer ser feito por via judicial.
Eu posso tirar a cidadania por via materna mesmo sem ter o sobrenome dos meus antepassados? Meus trisavos eram italianos, porém a última pessoa a ter o sobrenome deles é a minha avó!
Olá Nicole!
Você pode sim!
Boa tarde! Posso tirar uma dúvida com vocês?
Meu avô já falecido era filho de uma italiana, e ele nasceu em 1953, eu imaginei que por ser depois de 1948 e e meus irmãos teríamos direito a nacionalidade, porém li que isso só se aplica se todos os filhos forem nascidos depois de 48, meu avô era irmão caçula, e existe quase certeza absoluta da minha parte de que seus irmãos mais velhos vieram antes e 48, então eu queria confirmar, sendo meu avô de depois dessa data, eu e meus irmãos podemos pedir a nacionalidade italiana? Se sim quais os meios?
Obrigada pela atenção.
Olá Isabella!
Sim vocês possuem direito. Acontece que mulheres não transmitiam a cidadania a seus filhos até 01/01/1948, sendo assim, se na linha
de transmissão da cidadania, houver FILHOS de mulheres que transmitem a cidadania NASCIDOS antes de 01/01/1948, o reconhecimento deve ser obrigatoriamente judicial.
Então, mesmo meu avô sendo de 1953 o meio para tirarmos é judicial?
Eu tenho mais uma dúvida:
Minha avó é nascida no final da década de 30. Ela é filha de dois brasileiros (meus bisavós), porém os dois são filhos de italianos nascidos na Itália (meus trisavós). Já minha mãe é nascida na década de 60.
Eu tenho acesso muito mais fácil aos documentos da família da minha bisavó. Mas caso quisesse fazer a cidadania por via administrativa precisaria dos documentos do meu bisavô? Apenas com os documentos da minha bisavó seria necessariamente por via judicial?
Olá, tenho uma dúvida.
Tanto meu bisavô quanto minha bisavó eram italianos, meu bisavô nasceu em 1898 e minha bisavó em 1903, minha avó nasceu no Brasil em 1934, meu pai em 1959. Tenho direito a cidadania? E por qual via?
Olá Barbara!
Você possui sim direito. Mas se você fazer pelo seu bisavô, o seu processo vai ser por via administrativa. Já se for pela sua bisavó, o processo vai ser por via judicial.
Olá! Minha bisavó era italiana e veio para o Brasil com 10 anos, aos 16 casou com o meu bisavô que era brasileiro filho de espanhóis e teve minha avó em 1928. Minha avó teve meu pai em 1950, e eu gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana.
Grata
Olá Vânia!
Você possui sim direito a cidadania italiana!
Obrigada pela resposta.
Vocês podem por favor me esclarecer mais uma dúvida?
Essa cidadania só consigo por meio judicial?
Sim! Via judicial.
Boa tarde !!
Minha Linhagem italiana é toda formada por homens a unica mulher é a minha mae que nasceu em 1965, eu tenho que fazer por via materna ?
Olá!
O seu processo será por via administrativa.
Bom dia,
Meu bisavô italiano
Minha bisavó nasceu no Brasil em 1932 e casou-se com meu avó.
Meu pai nasceu em 1951.
Tenho direito a cidadania? qual tipo de processo
Olá! Boa tarde. Você tem o direito a cidadania caso tenha um ascendente italiano. Se seu bisavô era italiano, é necessário buscar as certidões para o início do processo! Podemos te ajudar com todo o processo.
Ola,
Meu avô nasceu em lucca na Itália em 1915, veio para o Brasil e se casou com uma Brasileira.
Minha mãe nasceu em 1952, se eu fosse requere cidadania seria via materna ou não?
Grata
Olá Vivian!
Será por via administrativa.
Olá, meus tataravós por parte do meu pai, são italianos, tanto do lado do pai dele, quanto da mãe dele. Eu consegui localizar documentos dos meus tataravós por parte da minha avó, pois por parte do meu avô, estou tendo mais dificuldade para encontrar. Eu conseguiria a cidadania dando entrada por parte dos meu tataravós por parte da minha avó, mãe do meu pai? Por qual via seria? Obs.: tataravós italianos, bisavós brasileiros e avó brasileira nascida antes de 1948.
OLÁ MINHA BISAVÓ ERA ITALIANA E NÃO SE CASOU COMO MEU BISAVÔ, ISTO INTERFERE NO REQUERIMENTO DE CIDANIA? E OUTRA DUVIDA ELA TEVE SEU PRIMEIRO FILHO EM 1935, NO ENTANTO MINHA AVO MATERNA FILHA DELA TAMBÉM NASCEU EM 1942, GOSTARIA DE IFNORMAÇÕES SOBRE ESTE PROCESSO JUDICIAL QUE OCORRE NA ITALIA?
Bisavô Domenico ( italiano) e Maria ( Brasil)
Casamento em 13 de março 1915 Brasil
Avó Narcisa nasceu em 4 de julho de 1925 Brasil
Pai Leocir nasceu em 1957 Brasil
Diogo Filho 1986
Eu como filho de Leocir posso tirar a cidadania via comune na Itália??
Uma duvida, sou bisneta de italiana. Minha bisavó era italiana, Província de Arez-Itália, porém só temos original o atestado de óbito dela, já o de nascimento se perdeu. É possível conseguir cidadania apenas com o atestado de óbito?
Olá, Alvanir.
Para o reconhecimento da cidadania a certidão de nascimento é necessária, no entanto, realizamos buscas para confirmar se de fato o registro de nascimento se perdeu. Se for este o caso, é possível realizar o suprimento administrativo ou judicial do documento faltante, para então proceder com o reconhecimento da cidadania italiana.
Se quiser saber mais sobre esse caminho deixe o seu contato (e-mail ou telefone), ou se preferir fale conosco por meio dos nossos canais de atendimento.
Abraço!
Olá, tudo bem?
minha dúvida quanto ao meu processo é a seguinte:
Meu tetravô veio da Itália para o Brasil, teve meu trisavô, que teve minha bisavó (nascida em 1929) que teve meu avô como primeiro filho em 1943 e vários outros depois de 1948.
Minha bisavó casou-se somente em 1967 com um brasileiro, não teve casamento registrado anteriormente.
Depois disso veio minha mãe em 1968 e finalmente eu em 1996.
Qual seria o processo?
Desde já grato!
Olá, Arlei.
Pelas informações que você passou o processo seria o de reconhecimento da cidadania pela via judicial, seguindo a linha materna.
Minha mãe teve sua cidadania judicial reconhecida recentemente, foi através de um descente italiano masculino que veio aí Brasil e teve um filho masculino brasileiro(trisavô) que teve minha minha bisavó(antes de1948) que teve minha avó(antes de 1948) que teve minha mãe em 1959. A pergunta é, sendo agora minha mãe uma cidadã italiana, para eu fazer o processo administrativo na Itália precisarei de toda a documentação que ela apresentou dos antepassados ou somente dos documentos dela mesmo?
Olá, Kleber!
Somente os documentos da sua mãe e os seus. A certidão de nascimento dela terá que ser a italiana.
Nós estamos trabalhando com a cidadania administrativa na Itália, se tiver interesse deixe seu contato que podemos fazer um orçamento para você. 😉
Olá, boa tarde!
Tenho muitas dúvidas sobre o processo ainda.
Tenho direito? Se sim, qual via? E eu preciso traduzir e apostilar todos os docs da árvore? inclusive dos cônjuges?
Essa é a minha árvore:
bisavô – 1890 italiano não naturalizado
avô – 1915 brasileiro
avó – 1946 brasileira
mãe – 1965
Olá!
Você provavelmente tem o direito. Mas para confirmar é preciso analisar a sua documentação, pois vários fatores precisam ser considerados.
Se o direito for confirmado, a via poderá ser tanto a administrativa quanto a judicial.
Quanto aos documentos, apenas certidão de nascimento, casamento e óbito (se houver), do seu Trisavô (italiano), bisavô, avó, mãe e os seus. Ou seja, apenas da linha que te liga ao italiano.
Deixe seu contato que podemos te ajudar nesse processo.
Olá tudo bem? Espero que sim 🙂
Adorei seu artigo,muito bom mesmo!
Abraços e continue assim.
bisavó italiana. Avô brasileiro nascido em 1917. Minha mãe neta da italiana nasceu em 1957. Tenho direito a cidadania italiana atraves do consulado? Será necessário fazer o processo pela via judicial ou pode ser feito através da via administrativa?
Olá, Fernanda! Há várias formas para conseguir a cidadania italiana. Tudo depende da sua disponibilidade de tempo e organização da documentação necessária. Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e tire suas dúvidas! 🙂