O amor é capaz de mover montanhas inteiras ou mesmo começar guerras que movimentam nações inteiras.
Mas o que nem todos sabem é que é possível conseguir a cidadania italiana por casamento.
Já que o matrimônio é uma troca de deveres e direitos, a dupla cidadania não fica de fora!
Então, se você é casado com um italiano ou italiana, atente-se porque este artigo é especialmente para você!
Pois, nós vamos te contar todos os detalhes sobre quem tem direito a cidadania italiana por casamento.
Veja só:
Quem tem direito a cidadania italiana por matrimônio?
Como o nome já indica, todo aquele casado com um(a) italiano(a) possui direito à cidadania italiana.
Esse direito é válido tanto para casais homoafetivos ou não, basta que cumpram os requisitos necessários para a obtenção da naturalização.
Dessa forma, é possível realizar esse processo tanto aqui no Brasil quanto na Itália.
Além disso, dependendo de onde você decidir iniciar o seu processo, os requisitos para a obtenção da cidadania podem sofrer uma leve variação.
Confira abaixo!
Pré-requisitos para a naturalização por matrimônio
Para que você possa reconhecer sua cidadania italiana por casamento, é necessário que cumpra os seguintes requisitos:
- Ter, no mínimo, 3 anos de casado com o italiano, comprovados (se não tiver filhos dessa união);
1.1 Esse tempo é reduzido se o casal tiver um filho; de 3 anos, o tempo necessário passa a ser 1 ano e meio de união.
2. Se você morar na Itália, além do seu casamento ter de ser reconhecido pelo Comune, ainda é necessário que comprove residência de ao menos 2 anos no país.
Por outro lado, também é importante saber que o governo italiano não reconhece a união estável.
Dessa fora, o recomendado é que se tenha algum documento que comprove a união, seja com a certidão de casamento ou ter celebrado a comunhão no civil.
Além disso, o requerente precisa comprovar domínio do italiano.
Para isso é necessário um certificado de proficiência do italiano de nível B1, intermediário.
Casos especiais de cidadania italiana por casamento
Claro que num assunto tão delicado quanto a união de duas pessoas existiriam não só exceções, mas mudanças nas leis que dissertam sobre o processo de cidadania italiana por casamento.
Para casamentos realizados antes de 27/04/1983
Até 1983, mulheres que se casaram com um italiano tinham a cidadania italiana reconhecida no momento em que o marido italiano reconhecesse a dele também.
Porém, para seguir a regra de que o que vem fácil, vai fácil, a legislação italiana coloca algumas pedras no caminho:
- Se o marido italiano da mulher que obteve a cidadania morrer antes de 1983, ela perderá a cidadania italiana;
- Se o italiano se naturalizou antes de 19/05/1975, a esposa perde o direito à cidadania italiana. Porém, se essa naturalização ocorreu após a data, ela poderá manter a dupla cidadania.
Casos de união estável com cidadão italiano
Vimos que a legislação italiana não aceita a união estável para iniciar o processo de cidadania.
Contudo, uniões estáveis que são convertidas em casamento, sim!
O que pode ser um pouco complicado de entender: para ter acesso a esse direito e solicitar o reconhecimento de cidadania italiana, o tempo necessário de união não é de quanto tempo o casal esteve junto, mas sim de quanto tempo a união é válida.
Por exemplo, você mora com seu companheiro por 15 anos, está casado há 2 anos e não possui nenhum filho.
Assim, o tempo contabilizado para a cidadania italiana será somente os 2 anos em que a união foi reconhecida perante o Estado.
Ou seja, é obrigatório esperar mais um ano para pleitear a cidadania por casamento.
Casos de casamentos homoafetivos
Primeiramente, o estado italiano não impõe nenhuma exceção ao deliberar sobre a cidadania italiana por matrimônio.
Dito isso, não há diferença alguma nos processos de cidadania para casais homoafetivos e para casais heteroafetivos.
Os documentos e solicitações seguem o mesmo padrão, resguardando os mesmos direitos para todos.
Passo a passo do processo de cidadania italiana para cônjuge
Como de praxe e esperado de todos os tipos de processo dentro e fora da legislação brasileira, o primeiro passo para se pensar em imputar uma ação judicial é organizar todos os documentos necessários em uma única pasta.
Porém, por estarmos tratando da cidadania italiana por casamento, o verdadeiro primeiro passo para se iniciar o processo é constatar se você tem ou não o domínio da língua italiana.
Caso não, essa primeira etapa seria começar aulas de italiano até atingir o nível B1, ou intermediário.
Tendo conhecimento da língua é que podemos ir atrás dos outros documentos.
Com eles em mãos, precisam ser traduzidos e apostilados em cartórios habilitados, pois não são todos que fazem esse tipo de serviço.
Isso feito é o momento de preencher o formulário do Ministério Dell’interno e anexar os documentos no lugar adequado.
O Ministério fará a análise desses documentos e enviará uma data para comparecimento no Consulado.
Por fim, se o seu processo for deferido, basta fazer o juramento após a concessão da cidadania italiana.
Confira os documentos necessários para cidadania italiana por casamento
Agora que já sabemos o que fazer, falta sabermos com quais documentos devemos nos preocupar.
Os documentos seriam:
- Certidão de Nascimento: segunda via original e recente (máximo de 180 dias), em inteiro teor, traduzida e apostilada;
- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: traduzida e apostilada;
- Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido: original, traduzido e apostilado;
- Comprovante de pagamento da taxa;
- Documento de identidade: como cópia do passaporte ou RG;
- Estratto per riassunto dai registri di matrimonio: 2ª via recente.
Quanto tempo dura o processo de cidadania italiana por casamento?
É normal em processos de cidadania as pessoas terem curiosidade sobre o tempo necessário para a finalização do processo, e a cidadania italiana por casamento não fica atrás.
Contudo, por se tratar de uma ação judicial com vários trâmites burocráticos, não é possível estimar um tempo preciso para que ele seja deferido.
Porém, com o auxílio dos serviços de uma assessoria profissional, o processo pode demorar mais ou menos 1 anos e 8 meses para ser totalmente concluído.
Quanto custa o processo?
Você já sabe quais documentos entregar no consulado, quais os requisitos para o processo e quanto tempo demora.
O que realmente nos falta é saber os custos do processo.
Além de disponibilizar todos os documentos, traduzir e apostilar, ainda existe o pagamento da taxa consular.
A taxa obrigatória do consulado custa, sozinha, 250 euros.
Você não precisa pagar na solicitação, mas o pagamento deve ser feito no mesmo ano de apresentação do pedido, não podendo ser estendido.
Esse é o método adotado pelo Consulado Geral Italiano do Rio de Janeiro.
Como cada consulado adota seus próprios procedimentos de pagamento, é recomendado que você confirme essas informações no site da rede consular que te atende.
Veja também:
Dúvidas frequentes sobre a solicitação da cidadania por matrimônio
Existe o risco de perder a cidadania brasileira?
Não!
Para conseguir o reconhecimento da cidadania italiana você não precisa perder ou abdicar da brasileira.
Isso acontece pois ambos os países permitem que seus cidadãos tenham mais de uma cidadania.
O que não é o caso da Holanda, por exemplo.
Ou seja, se você decidir reconhecer seus direitos como um cidadão holandês, você terá que desistir das outras nacionalidades que possui.
Por mais triste e chocante que possa ser, esse é um dos requisitos para a obtenção da cidadania holandesa.
No caso de outras dúvidas referentes a perda de nacionalidade, visite o site do Ministério das Relações Exteriores.
Lá você terá toda a informação necessária sobre quais as situações onde o brasileiro pode perder sua nacionalidade. Tudo isso previsto em lei.
Em caso de divórcio, o direito à cidadania italiana ainda vale?
Como falamos acima, no caso da mulher que obteve a cidadania automaticamente por meio do casamento e depois se divorciou antes de 27/04/1983, o direito à cidadania italiana não tem mais validade.
Por outro lado, para as pessoas que se naturalizaram graças a um casamento que aconteceu depois de 1983, a separação não impacta em nada no direito.
Ou seja, NÃO perde a cidadania italiana!
Meu marido tem dupla cidadania italiana. Eu tenho direito?
Se o seu marido possui dupla cidadania italiana, é possível que você também tenha direito à cidadania italiana através do casamento, desde que cumpra certos requisitos.
A legislação italiana permite que cônjuges de cidadãos italianos solicitem a cidadania após certo período de casamento.
Para que você possa reconhecer sua dupla cidadania por matrimônio, é necessário:
- Ter, no mínimo, 3 anos de casado com o italiano, comprovados (se não tiver filhos dessa união); Se tiver um filho ou mais, basta 1 ano e 6 meses de união.
O cônjuge italiano faleceu durante a solicitação de cidadania: é possível finalizar o processo?
Se o seu marido ou esposa italiano morreu durante o processo de cidadania italiana, infelizmente você não poderá continuar o processo, visto que o concedente não existe mais.
Contudo, se o óbito ocorreu DEPOIS do processo ser finalizado, não há problema algum, o direito se mantém.
Pede-se, somente, que faça uma atualização de registro no consulado. Esse registro serve para manter o cadastro do companheiro que recebeu a cidadania devidamente atualizado.
Não tenha gastos desnecessários
Nos processo de cidadania, seja a italiana, portuguesa ou espanhola, não dá para ficar desperdiçando tempo e dinheiro refazendo e reenviando os documentos o tempo todo para a rede consular que te atende!
No intuito de te poupar dessa dor de cabeça foi que a Cidadania4u passou a existir!
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Respostas de 4
Boa tarde no caso eu moro na italia mais nao tenho o curso de italiano sou casada com italiano deste 2014
o que devo fazer pra fazer o pedido
Olá, Denise! Tudo bem? Entre em contato com a nossa equipe 🙂
Teremos o maior prazer em te ajudar no processo de cidadania!
Olá, eu tenho uma pergunta: minha mãe foi casada com um Itáliano e pegou a cidadania italiana por casamento e teve dois filhos com ele. Eu como filha só dela +18 poderia ter o direito também ?
Olá, Yasmin! Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para tirar todas as dúvidas em relação a sua cidadania! 🙂