O amor é capaz de mover montanhas inteiras ou mesmo começar guerras que movimentam nações inteiras.

Mas o que nem todos sabem é que é possível conseguir a cidadania italiana por casamento.

Já que o matrimônio é uma troca de deveres e direitos, a dupla cidadania não fica de fora! 

Então, se você é casado com um italiano ou italiana, atente-se porque este artigo é especialmente para você!

Pois, nós vamos te contar todos os detalhes sobre quem tem direito a cidadania italiana por casamento.

Veja só: 

Cidadania italiana por matrimônio

Quem tem direito a cidadania italiana por matrimônio?

Como o nome já indica, todo aquele casado com um(a) italiano(a) possui direito à cidadania italiana.

Esse direito é válido tanto para casais homoafetivos ou não, basta que cumpram os requisitos necessários para a obtenção da naturalização. 

Dessa forma, é possível realizar esse processo tanto aqui no Brasil quanto na Itália.

Além disso, dependendo de onde você decidir iniciar o seu processo, os requisitos para a obtenção da cidadania podem sofrer uma leve variação.

Confira abaixo!

Cidadania Italiana por Casamento e Matrimônio

Pré-requisitos para a naturalização por matrimônio

Para que você possa reconhecer sua cidadania italiana por casamento, é necessário que cumpra os seguintes requisitos:

  1. Ter, no mínimo, 3 anos de casado com o italiano, comprovados (se não tiver filhos dessa união);

1.1 Esse tempo é reduzido se o casal tiver um filho; de 3 anos, o tempo necessário passa a ser 1 ano e meio de união. 

     2. Se você morar na Itália, além do seu casamento ter de ser reconhecido pelo Comune, ainda é necessário que comprove residência de ao menos 2 anos no país. 

Por outro lado, também é importante saber que o governo italiano não reconhece a união estável.

Dessa fora, o recomendado é que se tenha algum documento que comprove a união, seja com a certidão de casamento ou ter celebrado a comunhão no civil. 

Além disso, o requerente precisa comprovar domínio do italiano.

Para isso é necessário um certificado de proficiência do italiano de nível B1, intermediário.

Casos especiais de cidadania italiana por casamento

Claro que num assunto tão delicado quanto a união de duas pessoas existiriam não só exceções, mas mudanças nas leis que dissertam sobre o processo de cidadania italiana por casamento.

Para casamentos realizados antes de 27/04/1983

Até 1983, mulheres que se casaram com um italiano tinham a cidadania italiana reconhecida no momento em que o marido italiano reconhecesse a dele também. 

Porém, para seguir a regra de que o que vem fácil, vai fácil, a legislação italiana coloca algumas pedras no caminho

  1. Se o marido italiano da mulher que obteve a cidadania morrer antes de 1983, ela perderá a cidadania italiana;
  2. Se o italiano se naturalizou antes de 19/05/1975, a esposa perde o direito à cidadania italiana. Porém, se essa naturalização ocorreu após a data, ela poderá manter a dupla cidadania.

Casos de união estável com cidadão italiano

Vimos que a legislação italiana não aceita a união estável para iniciar o processo de cidadania.

Contudo, uniões estáveis que são convertidas em casamento, sim! 

O que pode ser um pouco complicado de entender: para ter acesso a esse direito e solicitar o reconhecimento de cidadania italiana, o tempo necessário de união não é de quanto tempo o casal esteve junto, mas sim de quanto tempo a união é válida. 

Por exemplo, você mora com seu companheiro por 15 anos, está casado há 2 anos e não possui nenhum filho.

Assim, o tempo contabilizado para a cidadania italiana será somente os 2 anos em que a união foi reconhecida perante o Estado.

Ou seja, é obrigatório esperar mais um ano para pleitear a cidadania por casamento.

Casos de casamentos homoafetivos

Primeiramente, o estado italiano não impõe nenhuma exceção ao deliberar sobre a cidadania italiana por matrimônio.

Dito isso, não há diferença alguma nos processos de cidadania para casais homoafetivos e para casais heteroafetivos. 

Os documentos e solicitações seguem o mesmo padrão, resguardando os mesmos direitos para todos.

Passo a passo do processo de cidadania italiana para cônjuge

Como de praxe e esperado de todos os tipos de processo dentro e fora da legislação brasileira, o primeiro passo para se pensar em imputar uma ação judicial é organizar todos os documentos necessários em uma única pasta. 

Porém, por estarmos tratando da cidadania italiana por casamento, o verdadeiro primeiro passo para se iniciar o processo é constatar se você tem ou não o domínio da língua italiana.

Caso não, essa primeira etapa seria começar aulas de italiano até atingir o nível B1, ou intermediário. 

Tendo conhecimento da língua é que podemos ir atrás dos outros documentos.

Com eles em mãos, precisam ser traduzidos e apostilados em cartórios habilitados, pois não são todos que fazem esse tipo de serviço. 

Isso feito é o momento de preencher o formulário do Ministério Dell’interno e anexar os documentos no lugar adequado.

O Ministério fará a análise desses documentos e enviará uma data para comparecimento no Consulado.

Por fim, se o seu processo for deferido, basta fazer o juramento após a concessão da cidadania italiana. 

Confira os documentos necessários para cidadania italiana por casamento

Agora que já sabemos o que fazer, falta sabermos com quais documentos devemos nos preocupar.

Os documentos seriam: 

  1. Certidão de Nascimento: segunda via original e recente (máximo de 180 dias), em inteiro teor, traduzida e apostilada;
  2. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: traduzida e apostilada;
  3. Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido: original, traduzido e apostilado;
  4. Comprovante de pagamento da taxa;
  5. Documento de identidade: como cópia do passaporte ou RG;
  6. Estratto per riassunto dai registri di matrimonio: 2ª via recente. 

Quanto tempo dura o processo de cidadania italiana por casamento?

É normal em processos de cidadania as pessoas terem curiosidade sobre o tempo necessário para a finalização do processo, e a cidadania italiana por casamento não fica atrás. 

Contudo, por se tratar de uma ação judicial com vários trâmites burocráticos, não é possível estimar um tempo preciso para que ele seja deferido.

Porém, com o auxílio dos serviços de uma assessoria profissional, o processo pode demorar mais ou menos 1 anos e 8 meses para ser totalmente concluído.

Quanto custa o processo?

Você já sabe quais documentos entregar no consulado, quais os requisitos para o processo e quanto tempo demora.

O que realmente nos falta é saber os custos do processo.

Além de disponibilizar todos os documentos, traduzir e apostilar, ainda existe o pagamento da taxa consular

A taxa obrigatória do consulado custa, sozinha, 250 euros.

Você não precisa pagar na solicitação, mas o pagamento deve ser feito no mesmo ano de apresentação do pedido, não podendo ser estendido. 

Esse é o método adotado pelo Consulado Geral Italiano do Rio de Janeiro.

Como cada consulado adota seus próprios procedimentos de pagamento, é recomendado que você confirme essas informações no site da rede consular que te atende. 

Veja também: 

Dúvidas frequentes sobre a solicitação da cidadania por matrimônio

Existe o risco de perder a cidadania brasileira?

Não!

Para conseguir o reconhecimento da cidadania italiana você não precisa perder ou abdicar da brasileira.

Isso acontece pois ambos os países permitem que seus cidadãos tenham mais de uma cidadania.

O que não é o caso da Holanda, por exemplo.

Ou seja, se você decidir reconhecer seus direitos como um cidadão holandês, você terá que desistir das outras nacionalidades que possui.

Por mais triste e chocante que possa ser, esse é um dos requisitos para a obtenção da cidadania holandesa. 

No caso de outras dúvidas referentes a perda de nacionalidade, visite o site do Ministério das Relações Exteriores.

Lá você terá toda a informação necessária sobre quais as situações onde o brasileiro pode perder sua nacionalidade. Tudo isso previsto em lei.

Em caso de divórcio, o direito à cidadania italiana ainda vale?

Como falamos acima, no caso da mulher que obteve a cidadania automaticamente por meio do casamento e depois se divorciou antes de 27/04/1983, o direito à cidadania italiana não tem mais validade.

Por outro lado, para as pessoas que se naturalizaram graças a um casamento que aconteceu depois de 1983, a separação não impacta em nada no direito.

Ou seja, NÃO perde a cidadania italiana!

Meu marido tem dupla cidadania italiana. Eu tenho direito?

Se o seu marido possui dupla cidadania italiana, é possível que você também tenha direito à cidadania italiana através do casamento, desde que cumpra certos requisitos.

A legislação italiana permite que cônjuges de cidadãos italianos solicitem a cidadania após certo período de casamento.

Para que você possa reconhecer sua dupla cidadania por matrimônio, é necessário:

  • Ter, no mínimo, 3 anos de casado com o italiano, comprovados (se não tiver filhos dessa união); Se tiver um filho ou mais, basta 1 ano e 6 meses de união.

O cônjuge italiano faleceu durante a solicitação de cidadania: é possível finalizar o processo?

Se o seu marido ou esposa italiano morreu durante o processo de cidadania italiana, infelizmente você não poderá continuar o processo, visto que o concedente não existe mais. 

Contudo, se o óbito ocorreu DEPOIS do processo ser finalizado, não há problema algum, o direito se mantém.

Pede-se, somente, que faça uma atualização de registro no consulado. Esse registro serve para manter o cadastro do companheiro que recebeu a cidadania devidamente atualizado.

Não tenha gastos desnecessários

Nos processo de cidadania, seja a italiana, portuguesa ou espanhola, não dá para ficar desperdiçando tempo e dinheiro refazendo e reenviando os documentos o tempo todo para a rede consular que te atende!

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