Você, ao procurar sobre sua origem, já deve ter se deparado com diversos tipos de cidadania. Mas afinal, quem tem direito à cidadania italiana? 

Hoje, nós da Cidadania4u, vamos te dizer quem tem direito a tão sonhada cidadania europeia, como funciona o processo e quais são as vias que a lei italiana permite para que se adquira a cidadania do país. 

Para isso, nós começaremos pela pergunta chave deste artigo:

Quem tem direito à cidadania italiana?

Essa resposta é fácil. Todos aqueles que são descendentes de italianos, independentemente da geração! Não se preocupe se esse não for o seu caso, ainda existem outras formas de se conseguir a tão sonhada e desejada cidadania italiana.

Seja por descendência, casamento ou residência, as possibilidades são diversas para aqueles que perseguem esse sonho. Vamos ver?

Como funciona o processo de Cidadania Italiana

Como todos os processos, para requerer a dupla cidadania precisamos de provas. Nesse contexto, somente conseguimos comprovar o seu direito por meio de certidões, sendo elas as de nascimento, casamento e óbito (se existir) do Dante Causa, o italiano da família, até você, o requerente. 

Dessa forma conseguimos mostrar toda sua árvore genealógica ligando você aquele que lhe dá o direito de pleitear a cidadania italiana. 

Contudo, por mais que esses sejam os documentos “core” solicitados pelos consulados, cada modalidade de solicitação possui suas próprias regras e lista de documentos necessários.

Felizmente, hoje, nós vamos te contar cada detalhe sobre todas as formas que você pode pleitear sua cidadania. Confira abaixo:

Cidadania italiana por descendência

Caso você ainda não saiba, a Itália admite a cidadania jus sanguinis, ou seja, aplica o direito de sangue! É por esse motivo que todo descendente de italiano tem direito à cidadania, independente do grau de parentesco com o italiano.  

Para solicitar a cidadania italiana por descendência, você precisará dos seguintes documentos: 

  • Árvore genealógica
  • CNN do Dante Causa (certidão negativa de naturalização)
  • Comprovante de residência
  • Certidões de:
    • casamento
    • nascimento
    • óbito (caso existir)

A Certidão Negativa de Naturalização é necessária nos casos onde o italiano, ao se mudar pro Brasil, adotou a nacionalidade brasileira. Infelizmente, para questões jurídicas, ao fazer isso ele perdia o direito de transmitir a cidadania italiana, já que teria decidido por outra. Assim, nesses casos, é necessário tê-la em mãos.

Mesmo transparecendo simplicidade, existem exceções na cidadania italiana por descendência. Estique os braços, alongue as pernas e não perca nada durante a leitura.

Cidadania italiana pela via materna antes de 1948

Como falamos de exceções, a via materna já explicita uma! Antes do ano de 1948 as mulheres italianas não transmitiam sua cidadania, ou seja, apenas os homens poderiam passar esse direito. 

Felizmente, com a nova lei italiana promulgada em 1948 essa situação mudou, mas sem possuir efeito retroativo. Desse modo, as mulheres nascidas antes dessa data só conseguem requerer sua cidadania por meio judicial, pois pela via normal, a via administrativa pelos consulados, ela não é aceita. 

Antepassado nascido antes da unificação da Itália

Antes de uma rápida aula de história é importante que você saiba que a lei italiana diz que todo descendente de pessoas nascidas na Itália possuem direito à cidadania italiana, correto? Aí que está a pegadinha! A Itália só se tornou um Estado Unificado em 17 de março de 1861, ou seja, se o seu antenato tiver nascido antes dessa data ele não é, de fato, um cidadão italiano (não podendo transmitir a cidadania).

Antepassado imigrante naturalizado brasileiro

Lembra que citei a Certidão Negativa de Naturalização? É aqui que ela entra! Infelizmente a naturalização pode oferecer um efeito negativo, como ser um impedimento para descendentes de italianos que possam solicitar a cidadania.

Esse impedimento pode acontecer dependendo de quando seu antecessor se naturalizou brasileiro. Por exemplo:

  • Se a naturalização ocorreu antes do italiano atingir a maioridade, ele não poderá mais transmitir a cidadania italiana; porém
  • Se ela se deu após a maioridade, é possível sim transmitir a dupla cidadania!

Esse é um problema muito frequente encontrado pelos requerentes que acontece pelo contexto histórico. Muitos italianos vieram para o Brasil entre o século 19 e 20. Esse feito recebeu o nome de Grande Imigração. Até hoje podemos ver influências italianas na nossa cultura e costumes, principalmente nos estados do Sul do país.

A maioria desses italianos não tinham boas condições de vida quando se mudaram para cá, e a maioria dos cargos brasileiros da época exigiam que a pessoa que desejasse assumi-los teria que ser brasileiro, não um imigrante. 

Nisso, por não ter grandes instruções e não serem devidamente amparados, muitos foram afetados pela lei concebida na época, que ao não expressar a vontade de manter a nacionalidade de origem em um prazo de 6 meses, esses italianos se tornariam brasileiros naturalizados.

Assim, caso você tenha um antenato italiano, procure saber se ele se naturalizou ou não, e quando! É extremamente necessário estar atento aos casos citados acima.

Cidadania italiana por casamento

Finalmente, l’ amour! Esse tipo de requerimento é para aqueles que estão casados há, no mínimo, 1 ano e meio (caso possuam filhos dessa união) ou 3 anos (se não houver filhos). Essa solicitação abrange casais homossexuais também, afinal, amor é amor! 

Além dos filhos que podem interferir nos requisitos de solicitação, ainda há mais um fato a ser esclarecido. O requerente, ao iniciar o processo, deve ter em mãos um certificado de proficiência em italiano de no mínimo B1 (intermediário). 

E para você que quer saber quanto tempo demora para esse processo, fique feliz! Atualmente o prazo médio é de 18 meses, 1 ano e meio. 

Cidadania italiana por direito de solo

Anteriormente, nós falamos que a Itália adota o sistema de jus sanguinis, direito de sangue, e é verdade! Mas existem casos que o jus solis também é válido na lei italiana. Curioso, né?

Acontece que filhos de estrangeiros que moram legalmente na Itália, pessoas apátridas (sem pátria) ou que tenham seus pais desconhecidos, podem requerer e solicitar a cidadania italiana.

Porém, como toda felicidade dura pouco, o requerente (você, caso se aplique) tem somente o período de um ano para fazer essa solicitação. Esse período é bem específico, a partir dos 18 anos e antes de completar 19 anos de idade.

Cidadania italiana por tempo de residência

Assim como Portugal, a Itália também recompensa aqueles que decidem morar legalmente no país. Para você que procura descobrir novos ares, essa é a oportunidade perfeita! 

O direito é concedido para as pessoas que: 

  1. são cidadãos europeus com residência legal na Itália por, no mínimo, 2 anos;
  2. serviram ao Estado Italiano, apátridas, refugiados ou filhos (maiores de 18 anos) adotados por italianos, possuindo mais de 5 anos de residência na Itália;
  3. cidadãos de fora da União Europeia que mantêm residência na Itália por mais de 10 anos.

Com uma assessoria fica ainda mais fácil!

Sabemos que o processo de cidadania pode não ser o mais simples na face da terra, mas isso não quer dizer que você deva desistir dos seus sonhos, ou dos sonhos dos seus filhos. 

Com a Cidadania4u você não conta só com uma assessoria completa, mas também com total e incrível transparência do nosso App, no qual você pode acompanhar todos os trâmites do seu processo no conforto da sua casa, sem estresse. 

Nós te ajudamos em todas as etapas do processo de cidadania italiana! Então, se está curioso e não tem certeza se possui um ascendente italiano, faça já o teste de cidadania com o Cid, nosso querido robô ajudante. Clique no banner abaixo e descubra!