Ao iniciar o processo de reconhecimento de cidadania italiana, alguns termos utilizados parecem não fazer sentido, mesmo que estejam na nossa língua. O que acontece é que esses termos, essas palavras, fazem parte do “juridiquês”. Aqui, nós da Cidadania4u vamos tentar aclarar alguns deles para que você consiga entender do que se trata.
O que é o registro tardio?
O registro tardio, ou ‘certidão tardia’ como ouvimos muito falar quando o assunto é cidadania, nada mais é do que a restauração ou o suprimento de um registro que existiu, mas foi destruído ou extraviado, ou nunca existiu.
O que é restauração de registro ou suprimento de registro?
Estes dois termos, apesar de tratarem dos registros, têm significados diferentes. Vejamos:
A restauração de registro é um instituto previsto na Lei de Registros Públicos que ocorre quando o registro, ou a certidão, digamos assim, existiu e há provas concretas (Cópia autenticada ou certificada, pública forma etc.).
Assim, se o registro foi extraviado, dilacerado, inutilizado sua recomposição será necessária. O registro deverá ser refeito, ou seja, esse registro já existiu.
O Suprimento de Registro ocorre quando o registro nunca existiu, mas o fato é irrefutável, como o nascimento ou o óbito. Recorre-se muito a este instituto quando após uma pesquisa profunda, não se tem a localização do registro.
Como Funciona?
Tanto o suprimento quando a restauração de registro são processos judiciais, que necessitam de um advogado que conheça o assunto e provas para anexar aos respectivos processos.
Quando recorrer ao registro tardio?
Algumas pessoas partem logo para a ação de suprimento de registro nas primeiras negativas dos cartórios. Esta conduta não é a mais correta, pois o registro em questão pode existir, só não foi devidamente pesquisado.
O processo judicial de suprimento de registro só deve ser considerado após uma intensa pesquisa do registro em questão. Sabemos que há casos em que as certidões, mesmo mais antigas, são de fácil localização, ou por pesquisas na internet, ou algum familiar já possuía a certidão etc. Mas alguns registros são mais difíceis de localizar e às vezes por não conseguir algum documento o processo de cidadania pode até parecer inviável.
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O que fazer então?
Antes de recorrer à ação de registro tardio, é interessante que a pesquisa seja realizada de forma correta, levando em consideração vários fatores como o contexto histórico da época, a dinâmica da imigração italiana etc. Há profissionais qualificados para tal, são pesquisadores profissionais, genealogistas, que se dedicam a estudar afundo essas questões, tendo assim uma maior vantagem na pesquisa por ter acesso a diferentes acervos e informações. Aqui no Cidadania4u, temos uma equipe inteira de genealogistas altamente qualificados que podem te ajudar na pesquisa dos registros antes de partir para uma ação de suprimento.
E se o registro não for localizado?
Pode acontecer. Há casos de cartórios com grandes lacunas de registros não efetuados. Há também casos em que problemas sociais causaram uma falta significativa na quantidade de registros, em alguns estados há uma incidência maior de registro que em outros… Quanto mais próximo do início do registro civil no Brasil, mais comum era a falta de registros, que com o passar do tempo foram se tornando mais comuns. Caso haja fortes evidências de que o registro não existiu, e provas consistentes de tal fato. Aí sim, uma ação de suprimento de registro deve ser considerada.
Verifiquei que o suprimento deve ser feito, e agora?
O próximo passo após uma minuciosa pesquisa é procurar um advogado que ajuíze a ação com base nas provas coletadas na pesquisa, as negativas dos cartórios etc. Após o protocolo é necessário acompanhar e aguardar a decisão do juiz deferindo ou não o suprimento.
Você está com dificuldade de localizar alguma certidão ou tem dúvidas se de fato tal registro existiu? Tem cópia de um registro que o cartório não conseguiu localizar? Sabe se tal certidão é mesmo imprescindível para o seu processo de cidadania italiana? Fale conosco! Nossa equipe é composta de especialistas em genealogia e diversas outras áreas, para te ajudar no seu processo!
Respostas de 2
Recebi seu e-mail e realmente fiquei interessada. Não sei se é o meu caso. Eu e meus filhos demos entrada ao pedido de cidadania italiana consanguínea. Fomos chamados para a entrevista inicial de instrução e após isso providenciamos toda a documentação e tradução com tradutor juramentado. Após documentos providenciados ficamos aguardando para a entrega dos mesmos, como nos foi orientado. Como nada acontecia, em 2019 providenciamos novos documentos e traduções e meus dois filhos forma para a Itália para requererem as cidadanias. Em janeiro de 2020 eu fui até a Embaixada da Itália em Brasília, para saber de como obteria a cidadania através da cidadania dos meus filhos que já estavam, ambos reconhecidos como cidadãos italianos, quando a pessoa que nos atendeu me mostrou que o processo nosso havia sido devolvido no dia 16 de setembro do mesmo ano. Meus filhos foram para a Itália dia 30 de setembro do mesmo ano e obtiveram a cidadania em dezembro. Após esse breve relato gostaria que me falasse se nos enquadramos na Restauração de Registro Tardio ou outro procedimento. Meu whatsapp: 61 999432006
O registro tardio e a reconstrução de registro são institutos utilizados para restaurar ou criar um determinado registro. Para que a senhora possa ter a cidadania reconhecida, será necessário ingressar com novo pedido de reconhecimento da cidadania italiana no consulado ou pela via judicial em posse da pasta documental atualizada e devidamente traduzida e apostilada.