Durante o processo de cidadania portuguesa você deve ter se deparado ou ouvido falar sobre nacionalidade originária ou atribuída, e por isso nós da Cidadania4u iremos te dar todas essas informações e iluminemos todo esse “juridiquês” para você.
Dessa maneira, não há melhor forma do que começar explicando o que seria a nacionalidade originária. Vamos ver?
O que é nacionalidade originária?
Do ponto de vista lógico, a nacionalidade originária é a primeira, ou nesse caso, a original. Ela é aquela que ganhamos quando nascemos, sendo jus solis por território (como aqui no Brasil) ou jus sanguinis, pelo sangue (como a Itália).
Dado isso, percebemos que uma pessoa pode ter duas, ou quem sabe, até mais nacionalidades. O que notamos é que, como todo professor de direito gosta de dizer, por se tratar de uma lei, isso depende!
Veja só, alguns países como Portugal, por exemplo, adotam a nacionalidade jus sanguinis como característica primária para se ter a nacionalidade originária. Como assim? Bem, em outras palavras, para se considerar um português, é necessário que seus pais tenham nascido em Portugal, independente de onde você nasceu. A filiação vem antes do território.
Qual a diferença de nacionalidade originária, derivada e adquirida?
Ainda há pouco vimos que a nacionalidade originária é aquela que vem desde o início, nosso primeiro sopro no mundo. Sendo assim, nos falta explicar a nacionalidade derivada (ou atribuída).
Pois é! Adquirida ou derivada significam a mesma coisa: manifestação de vontade. Ela também pode vir por outro nome, esse que talvez você já conheça: naturalização. Nela existe uma “quebra” de nacionalidade, já que estaríamos manifestando vontade de outra nacionalidade.
Mas não se preocupe com isso! O máximo que pode acontecer é você ter duas cidadanias e ter que cumprir suas obrigações como cidadão em outro país. E, claro, responder por todos seus atos em território estrangeiro! Por exemplo, se você tiver a cidadania italiana e cometer um crime na Itália, suas chances de ser deportado são praticamente nulas.
Nesses casos, a lei entende que você é um cidadão italiano como qualquer outro (e nessas situações os consulados brasileiros não exercem nenhum tipo de influência, afinal, você é um cidadão italiano).
Nacionalidade originária ou naturalização portuguesa: entenda como funciona
Como conversamos anteriormente, sabemos que para obter a nacionalidade originária portuguesa precisamos de vínculo sanguíneo. Contudo, pelas últimas atualizações da Lei de Nacionalidade Portuguesa, se um bebê nasce em território português e os pais são residentes legais por ao menos um ano em Portugal, ele já nasce como português originário.
O fato curioso vem aqui, pois os pais desse bebê não precisam ser necessariamente portugueses. Ou seja, pais estrangeiros! E outra alteração que ocorreu foi que esses pais estrangeiros poderão fazer o pedido da cidadania portuguesa também. O diferencial é que para os pais o processo é para português NATURALIZADO; e para o bebê, ORIGINÁRIO.
Brasileiros precisam de visto para visitar ou morar em Portugal?
Felizmente, essa não é a única forma de se conseguir a cidadania portuguesa derivada. Se você for casado com um português por 6 anos, você poderá realizar o processo! E como tudo há sua exceção, se você tiver mais de 3 anos de casado ou se encontrar em uma união estável e esse vínculo for reconhecido em Portugal, também poderá pleitear a naturalização portuguesa!
Múltiplas possibilidades de conseguir sua dupla cidadania
Jus sanguinis ou solis, o importante é que existem diversas maneiras de pleitear a dupla cidadania, seja morando no país, por descendência, por casamento, as oportunidades são muitas! Assim como os deveres e vantagens.
Esse é o maior empecilho que temos, não? Garantir melhor qualidade de estudo, moradia e oportunidades para nossos filhos, coisas que muitas pessoas não tiveram condições. O melhor é que o processo não demora décadas, como na cidadania italiana. Conosco não passa dos 2 anos e meio aproximadamente!
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