Apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem requerer a cidadania italiana ius sanguinis.   

No dia 28 de março, o governo italiano publicou em seu Diário Oficial um decreto que restringe o reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes que nasceram e residem no exterior.    

Segundo o texto oficial, o Decreto Legislativo n.36 tem como objetivo conter o crescimento de cidadãos italianos que possuem somente um vínculo formal com a Itália, sem proximidade com a cultura local ou participação social ativa no país.   

Dessa forma, o decreto-lei estabelece o fim do reconhecimento automático da cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior. Desde sua publicação, todo descendente de italiano que não nasceu na Itália deixa de ser considerado italiano a partir do exato momento de seu nascimento.   

Contudo, o texto inclui algumas exceções em relação à concessão da cidadania italiana:   

  • O requerente ter realizado o pedido de reconhecimento de cidadania em um consulado ou comune até às 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025; ou  
  • Ter iniciado a ação judicial até data e horário da publicação do Decreto-lei; ou  
  • Ter um dos pais ou pais adotivos com cidadania italiana, nascido na Itália; ou  
  • Ter um dos pais ou pais adotivos com cidadania italiana, que tenha residido na Itália por no mínimo 2 anos consecutivos antes do nascimento ou adoção; ou  
  • Ter um avô ou avó italiano (ascendente de primeiro grau dos pais) nascido na Itália.   

Em resumo, o direito à cidadania italiana é direcionado apenas para filhos, no qual os pais tenham nascido ou morado na Itália, e netos, no qual os avós tenham nascido na Itália.   

O que muda com o decreto n.36?   

Decreto cidadania italiana

O Decreto está em vigor desde o dia 29 de março, porém os processos judiciais e administrativos iniciados até o final do dia 27 do mesmo mês ainda são regidos pelo texto anterior.   

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O impacto da publicação do Decreto-lei n. 36 afeta de forma imediata os descendentes que ainda não protocolaram o pedido de cidadania nos consulados e comunes italianas.  

Dessa forma, a medida impede os novos reconhecimentos de cidadania para quem é bisneto ou possui um parentesco mais distante com um italiano.  

Além disso, a medida gera interpretações administrativas confusas em consulados e tribunais, já que descendentes de um mesmo italiano que nasceram após a publicação do decreto, e que já possuem parentes com a cidadania reconhecida, podem perder o direito à cidadania.   

Vale ressaltar que a mudança vai contra a Constituição italiana, sendo considerada inconstitucional por muitos juristas especializados no processo de cidadania. Já que o texto anterior da Lei n.91/1992 prevê que descendentes estrangeiros de italianos, independente do grau de parentesco e local de nascimento, são considerados italianos automaticamente no momento do seu nascimento.   

A decisão de caráter emergencial foi assinada pelo Presidente da República, Sergio Mattarella, pela Primeira-Ministra, Giorgia Meloni, e pelos chefes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça, da Economia e do Interior. Contudo, o Parlamento italiano tem até 60 dias para votar se o novo decreto será definitivo, modificado ou revogado.  

A expectativa é que a votação aconteça em maio de 2025, na semana dos dias 6 e 8.

Mudanças no local de execução do processo  

Vale ressaltar que algumas mudanças estabelecidas pelo Decreto-lei n.36 acontecerão de modo gradual. Por exemplo, caso aprovado, somente a partir de 2026, os Consulados e Comunes não mais farão a análise dos pedidos de cidadania. A função será centralizada e executada, exclusivamente, pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália.   

Taxa de cidadania italiana   

Em dezembro de 2024, o Parlamento italiano aprovou a medida orçamentária para o ano seguinte, que estabeleceu que a taxa de cidadania passaria a custar 600 euros, cobrados por cada requerente inscrito no processo. Com o novo Decreto-lei, o valor da taxa de cidadania passa por mais uma alteração: o valor estabelecido pela Manovra di Bilancio 2025 deixa de valer e a taxa passa a custar 700 euros, ainda cobrados individualmente.   

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Dúvidas frequentes sobre o decreto italiano 

1. O decreto já está valendo?   

Não. O Decreto-lei tem caráter emergencial, sendo assim, vale em caráter provisório. O texto precisa passar pelo Parlamento italiano nos próximos 60 dias para se tornar lei. Até lá, o cenário segue em movimento e há chances reais de mudanças. Estamos acompanhando cada etapa de perto.   

2. Estou com meu processo protocolado. Isso me afeta?   

Se seu processo foi protocolado antes da publicação oficial do decreto, você não será impactado. Quem já tem número de protocolo ou audiência marcada está seguro pelas regras anteriores.   

3. Meu processo foi enviado, mas ainda não recebi número de protocolo. E agora?   

Fique tranquilo. Em muitos casos, o número demora para ser emitido, mas o que importa é a data real do protocolo no tribunal. Se essa etapa já aconteceu, você está protegido.   

4. Tenho toda a documentação pronta. Devo protocolar agora?   

Sabemos o quanto você esperou por esse momento, mas o ideal agora é aguardar alguns dias. Nossa equipe jurídica está analisando caso a caso para garantir que ninguém corra riscos desnecessários.   

5. Tenho um filho menor que ainda não está no processo. Ele perde o direito?   

Não. Pela legislação italiana, filhos menores de cidadãos italianos também têm o direito reconhecido. A documentação serve apenas para formalizar esse vínculo. Se for o seu caso, vamos ajudar a incluir.   

6. Meu filho nasceu depois que enviei a documentação. Ele está coberto?   

Essa é uma dúvida comum e totalmente compreensível. Tudo depende do estágio atual do seu processo. Por isso, nossa recomendação é: entre em contato conosco para avaliarmos juntos o melhor caminho.   

7. Já tenho cidadania, mas meus filhos ainda não. Eles correm risco?   

Se você já foi reconhecido como cidadão italiano e registrou seus filhos junto ao consulado (via AIRE), eles estão protegidos. Se ainda não os registrou, nosso time jurídico pode orientar sobre como proceder.   

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8. Tenho cidadania por casamento. Serei afetado?   

Até agora, o decreto não cita alterações diretas para casos de matrimônio. Mas seguimos atentos a qualquer movimentação e traremos atualizações assim que houver novidades.   

9. Minha audiência já está marcada. Ela vai acontecer?  

Sim. Se sua audiência está agendada oficialmente, ela seguirá normalmente. O decreto não tem efeito retroativo para processos já formalizados.   

10. Sou bisneto e ainda não dei entrada. Perco o direito?   

Esse é um dos grupos que pode ser afetado, caso o decreto vire lei como está. Mas lembre-se: ele ainda não foi aprovado e está sendo amplamente questionado na Itália. Estamos acompanhando tudo de perto e você não está sozinho.   

11. Essa nova regra é legal?   

Diversos especialistas e instituições estão questionando a constitucionalidade do decreto, especialmente por tentar restringir um direito ancestral. Nosso jurídico já atua para garantir que os direitos dos nossos clientes sejam protegidos — como já fizemos no passado com casos de via materna.   

12. Moro fora da União Europeia. Ainda posso passar a cidadania para meus filhos?   

Sim, desde que você já tenha sua cidadania formalmente reconhecida e morado na Itália por, no mínimo, 2 anos. O processo pode ser feito via consulado, e nós te ajudamos com cada etapa.   

13. Comecei o processo sozinho. Posso incluir familiares agora?   

Se o processo ainda não está finalizado, existe a possibilidade de incluir familiares por meio de petições complementares. Nos procure para avaliarmos a viabilidade.   

14. Já comecei a juntar os documentos. Devo parar?   

De forma alguma! Continue a preparação. Se o cenário se ajustar nos próximos dias, você estará pronto para agir rapidamente — e isso faz toda a diferença.   

15. O que a Cidadania4U está fazendo neste momento?   

Sabemos o quanto esse momento mexe com sonhos e planos. Por isso, estamos mobilizados em todas as frentes: monitorando o Parlamento italiano diariamente e avaliando juridicamente a constitucionalidade do decreto.  

Posicionamento da Cidadania4U

Acreditamos que a cidadania italiana não é um favor, e sim um direito reconhecido pela Constituição italiana para preservar a memória de todos imigrantes que tiveram que abandonar seu país em busca de uma melhor condição de vida!