Hoje o nosso artigo é para vocês, advogadas, advogados e estudantes de direito que pretendem advogar em Portugal ou em qualquer outro país da União Europeia.
De antemão, a possibilidade de inscrição de advogados brasileiros na Ordem dos Advogados Portugueses está amparada pela Lei Portuguesa nº 145, de 9 de setembro de 2015, que em seu artigo 201.2 trata a respeito da reciprocidade entre Brasil e Portugal.
Dessa forma, assim como os advogados brasileiros ganharam em 2015 o direito à inscrição na ordem portuguesa, os advogados portugueses também passaram a ter a possibilidade de inscrição na ordem brasileira.
Ainda, o Regulamento da OAP (Ordem dos Advogados Portugueses) nº 913-C, também de 2015, determinou, entre outras coisas, que tal inscrição dispensa estágios obrigatórios, validação de diplomas ou qualquer prova de agregação. Legal, né?
Sabendo disso, vamos falar um pouco mais sobre como advogar em Portugal e qual o procedimento a seguir.
Como advogar em Portugal?
Inicialmente, é necessária a inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses. Tal inscrição, apesar de não ter tantas exigências, leva em torno de 5 meses para ser finalizada e é realizada por meio da apresentação de uma lista de documentos os quais vamos citar em seguida.
Além disso, vamos falar também sobre a comprovação de endereço em Portugal e ainda sobre a permanência na União Europeia após realizada a referida inscrição.
A inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses
Para a Inscrição do Advogado Brasileiro, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de Inscrição de Advogado;
- 2 Certidões de Nascimento;
- Certidão de Antecedentes Criminais Brasileiro com no máximo 3 meses da emissão;
- Certidão de Antecedentes Criminais Português com no máximo 3 meses da emissão;
- Fotocópia do processo completo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
- Certificado de conclusão de curso que conste a data de conclusão e a média final;
- Certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil atestando a situação da inscrição do advogado, se este não foi condenado a qualquer pena disciplinar e se suas mensalidades estão em dia;
- Fotocópia da Carteira de Identidade de Advogado, devendo ser apresentada também a original;
- Fotocópia do Documento de Identidade ou Passaporte, devendo ser apresentados também os originais;
- Fotocópia de Cartão de Contribuinte (documento português);
- Fotocópia da autorização de residência emitida pela autoridade competente do Estado Português (visto) OU juntar declaração emitida por Advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, autorizando a indicação do respectivo domicílio profissional, como domicílio profissional do Requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas;
- Fotocópia do contrato de trabalho, documento comprovativo do título de provimento ou de qualquer outro vínculo contratual, se houver, com indicação das funções e respectivo horário;
- Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os Advogados Portugueses possam se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (documento emitido pela secção de inscrição da OAB);
- 4 Fotografias a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme de cor clara evitando sombras ou reflexos, com expressão neutra e boca fechada;
- Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia;
- Declaração sobre o recolhimento de dados para informatização.
As inscrições só serão aceitas se entregues todos os documentos necessários presencialmente, sendo que os documentos brasileiros deverão ser autenticados pelo Consulado Português.
Ainda, os requerimentos devem ser feitos no Conselho Regional da área de domicílio profissional, que poderá ser:
- Conselho Regional dos Açores
- Conselho Regional de Coimbra
- Conselho Regional de Évora
- Conselho Regional de Faro
- Conselho Regional de Lisboa
- Conselho Regional da Madeira
- Conselho Regional do Porto
A comprovação de residência para advogar em Portugal
Para a inscrição, você irá precisar de um endereço profissional, como já dito. Por essa razão, se torna necessário o visto de residência ou uma declaração emitida por advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados de Portugal.
O objetivo da declaração é o de fornecer um endereço profissional para que você possa receber as comunicações referentes à sua atuação como advogado no país europeu.
A permanência na União Europeia
Caso você opte por requerer o visto de residência, você poderá permanecer em Portugal pelo tempo que quiser. No entanto, caso a sua opção seja a de apresentar a declaração de advogado português, é importante ressaltar que ela não te autoriza a residir em Portugal.
Logo, ainda que você possa advogar em Portugal e na União Europeia por meio de sua inscrição na ordem portuguesa, isso não significa que você não precisará de um visto de residência ou de uma cidadania para residir legalmente por lá.
É nesse ponto que a cidadania portuguesa ou italiana pode te ajudar! Isso porque, apesar de a sua inscrição na ordem ser feita por meio da ordem brasileira, te possibilitando trabalhar no velho mundo, ser cidadão europeu irá te autorizar a residir legalmente na União Europeia.
Assim, você não precisará se preocupar com o visto de residência, e poderá, por meio deste acordo de reciprocidade entre os países, advogar em Portugal e em outros países do continente Europeu.
O mercado de trabalho para o advogado em Portugal
Sobre a atuação em Portugal, especificamente, é necessário ter em mente que se trata de um país bastante pequeno, com muito menos oportunidades de emprego.
Além disso, a tradição jurídica faz com que o número de processos de pequenas causas seja muito menor do que no Brasil, de modo que a atuação se torna mais limitada, sendo muito pautada nas indicações e contatos.
Ainda, para quem está acostumado a advogar no Brasil, o choque de burocracia pode ser grande! Acreditem. Enquanto que aqui a atuação do advogado já é quase que inteiramente digital, com algumas poucas exceções, Portugal tem um judiciário ainda muito desprovido de tecnologia e bastante fixado nos papéis.
Dessa forma, é necessário que a advogada ou o advogado iniciem essa experiência dispostos a recomeçar, de certa forma, suas carreiras. Isso porque será preciso aprender o funcionamento de um judiciário diferente do nosso e se adaptar a um mercado bem menos aquecido.
Sendo assim, é comum que os advogados que buscam essa experiência iniciem procurando por empregos em escritórios renomados, que possibilitem o aprendizado e a construção de uma rede de contatos para o futuro.
Quanto ganha um advogado em Portugal?
Hoje, em 2022, um advogado em início de carreira recebe um salário por volta de € 800,00. Já um profissional mais experiente, com alguns anos de carreira, pode chegar a um salário de aproximadamente € 2.000,00.
Por fim, advogados com sociedade em grandes escritórios podem chegar a ganhos de aproximadamente € 8.000,00.
No entanto, é importante ressaltar que estes valores médios se referem a salários, ou seja, valores fixos pagos à profissionais que trabalham contratados em escritórios ou outras empresas. Sabe-se que a atuação da advocacia é bastante ampla, e nada impede de um profissional da área ganhar valores muito maiores do que os oferecidos nas médias salariais.
Vale a pena advogar em Portugal?
Isso depende, de fato, dos seus planos. Como falamos acima, é um judiciário diferente, com algumas dificuldades e menos demanda do que o Brasil.
Contudo, o acordo luso-brasileiro pode ser uma grande oportunidade caso o seu desejo seja residir e trabalhar no exterior. Isso porque a inscrição na ordem portuguesa irá te abrir portas para a atuação nos outros países da União Europeia.
Assim, se você é advogada ou advogado e tem o interesse em realizar a sua inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses e residir na Europa, vale muito a pena que você reconheça sua cidadania italiana ou portuguesa, caso tenha o direito.
E se você não sabe se tem direito, nós podemos te ajudar a descobrir!