A cidadania italiana pela via judicial tem sido uma opção cada vez mais viável para descendentes que desejam desfrutar desse direito sem precisar sair do Brasil.

Além disso, a via judicial tem se mostrado uma maneira efetiva de se obter a cidadania italiana, uma vez que o tempo de espera nas filas pela via administrativa tem apresentado uma grande demora, excedendo o prazo estabelecido por lei, que é de 730 dias

Cidadania italiana via judicial

⚠️ Decreto de lei impõe limite de geração para cidadania italiana

Conteúdo

Em 28 de março de 2025, o Governo Italiano publicou no Diário Oficial do país um decreto legislativo que impôs inúmeras restrições ao reconhecimento da cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior.

Segundo o texto oficial, o Decreto Legislativo n.36 tem como objetivo conter o crescimento de cidadãos italianos que possuem apenas um vínculo formal com a Itália.

Dessa forma, o decreto-lei estabeleceu o fim do reconhecimento automático da cidadania italiana. Ou seja, todo descendente de italiano que não nasceu na Itália deixará de ser considerado italiano a partir do exato momento de seu nascimento.

Contudo, o texto inclui algumas exceções:

  • Ter realizado o pedido de reconhecimento de cidadania em um consulado ou município até às 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025;
  • Ter iniciado a ação judicial na mesma data e horário;
  • Ter um dos pais ou pais adotivos com cidadania italiana, nascido na Itália;
  • Ter um dos pais ou pais adotivos com cidadania italiana, que tenha residido na Itália por no mínimo dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção;
  • Ter um avô ou avó italiano (ascendente de primeiro grau dos pais) nascido na Itália.

Em resumo, o direito à cidadania italiana é direcionado apenas para filhos, no qual os pais tenham morado na Itália, e netos, no qual os avôs tenham nascido na Itália.

Efeitos imediatos do Decreto n.36

O Decreto passou a valer a partir do dia 29 de março, estabelecendo que os processos judiciais e administrativos iniciados até o final do dia 27 do mesmo mês permaneceriam regidos pelo texto anterior.

A decisão foi assinada pelo Presidente da República, Sergio Mattarela, pela Primeira-Ministra, Giorgia Meloni, e pelos chefes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça, da Economia e do Interior.

Contudo, o Parlamento Italiano tem até 60 dias para votar se o novo decreto legislativo será confirmado, modificado ou revogado.

⚠️ Dessa maneira, a lei que define quem tem direito à cidadania italiana exposta aqui neste artigo está suspensa, até que a Itália defina a atualização final do texto oficial. ⚠️

Como funciona a cidadania italiana pela via judicial?

O processo poderá ocorrer tanto pela modalidade contra filas como pela via materna. Para entender o processo pela via materna é preciso contextualizar.

Posso solicitar minha Cidadania Italiana por via Judicial?

Vale ressaltar que a cidadania italiana pela via judicial só é possível para quem tem direito a ela. Ou seja, descendentes de italianos que possam comprovar esse parentesco por meio de documentos e certidões oficiais.  

A cidadania italiana para descendentes não nascidos na Itália não impõe nenhum tipo de limite de geração. No entanto, há diversos projetos de lei no Parlamento italiano que sugerem alteração na legislação, dificultando, assim, o acesso de estrangeiros à cidadania.  

Além disso, recentemente, o Plano Orçamentário italiano de 2025 propôs um aumento na taxa de cidadania: de 300 para 600 euros para cada requerente maior de idade inscrito no processo.  

Em resumo, a taxa, além de sofrer com um aumento de 100% no seu valor, deixa de ser cobrada por processo protocolado e passa a valer para cada requerente, maior de 18 anos, que solicita a dupla cidadania.  

Essa mudança não é, propriamente dita, uma regra de restrição à cidadania italiana. Contudo, o encarecimento das taxas judiciais se torna mais uma barreira que afasta o descendente estrangeiro de italiano do seu direito à cidadania de seus antepassados.  

Para requerer a minha Cidadania Italiana via Judicial, qual documento devo apresentar?

Como já mencionado anteriormente, para tirar a cidadania italiana via judicial, é necessário apresentar uma série de certidões que comprovem o vínculo do requerente com o ascendente italiano, além de outros documentos relacionados ao processo.  

👉 Em linhas gerais, a documentação básica necessária inclui: 

Certidões de nascimento dos ascendentes italianos 

Certidão de nascimento do ascendente italiano (ou certidão de naturalização, se houver) que prove que ele(a) era italiano(a) no momento do nascimento de seu descendente.  

Certidão de nascimento do requerente 

Essa certidão é necessária para comprovar o vínculo direto com o ascendente italiano. 

Certidão de casamento (se aplicável) 

Caso haja casamento, certidões de casamento de cada geração também devem ser apresentadas. 

Certidão de naturalização do ascendente italiano (se aplicável) 

Se o seu ascendente italiano se naturalizou brasileiro (ou de outro país) antes do nascimento de seus descendentes, será necessário comprovar a data da naturalização e verificar se ela aconteceu antes ou depois do nascimento da pessoa que transmite a cidadania. Isso é importante para determinar se o direito à cidadania italiana foi mantido. 

🎥 Ainda não sabe como conquistar a cidadania italiana? Assista o vídeo abaixo:

Documentos de identificação 

O requerente deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. 

Declaração de não naturalização (se necessário) 

Caso o ascendente italiano tenha sido naturalizado em outro país (como no Brasil), será necessário apresentar uma declaração que comprove que ele(a) não perdeu a cidadania italiana ao se naturalizar no país estrangeiro. 

Procuração e assinatura do advogado 

No processo judicial, você precisará de um advogado para ajuizar a ação. Ele(a) irá redigir a petição e apresentar os documentos necessários no tribunal. 

Outros documentos de acordo com o tribunal 

Pode haver documentos adicionais exigidos dependendo do tribunal onde você ajuizará o pedido, como, por exemplo, documentos que comprovem a linha de descendência, ou casos específicos de perda ou não perda da cidadania. 

Qual a diferença entre Cidadania Italiana Via Judicial e Administrativa

A principal diferença entre a cidadania italiana por meio da via judicial e da administrativa é o local onde os processos podem ser iniciados. 

A vida administrativa, por exemplo, pode ser feita tanto no Brasil, por meio dos Consulados italianos, como na Itália, diretamente nas Prefetturas.  

Além disso, o tempo de espera é outro fator que diferencia as duas modalidades: a via administrativa, realizada em solos brasileiros, enfrentam um enorme tempo de demora (de 10 a 12 anos), devido às extensas filas nos Consulados.  

Por outro lado, a via judicial se mostra como uma opção mais viável, do ponto de vista financeiro, já que não é necessário ir à Itália, e mais rápida de ser finalizada (de 2 a 5 anos).  

Cada via para tirar a cidadania italiana tem os seus prós e contras. Sendo assim, logo abaixo, há uma tabela mostrando as principais diferenças entre as modalidades administrativas e judiciais:  

Características  Via Administrativa  Via Judicial  
Local realizado  Consulado italiano ou Prefettura (Comune) na Itália  Tribunais italianos  
Prazos  De 1 a 2 anos  De 2 a 5 anos 
Custos  Teoricamente, os custos são menores, pois não envolve gastos judiciais Mais caros, devido aos honorários de advogado e taxas judiciais  
Necessidade de apoio jurídico  Não é necessário, pode ser feito pelo próprio requerente. Contudo, há etapas do processo que exigem o direcionamento de um jurista especialista Necessita de um advogado especializado em cidadania para representar o requerente nos tribunais italianos  
Complexidade Menos complexo, mais direto  De maior complexidade, por isso necessita de apoio jurídico 

Pedido de solicitação negado através da via administrativa, o que fazer?

Quando um pedido de cidadania italiana é negado pela via administrativa, existem algumas opções que você pode considerar para tentar resolver a situação. 

O primeiro passo é entender o motivo exato da negação. Geralmente, as razões podem ser falta de documentação, erro no preenchimento de informações ou problemas com a comprovação de vínculo com a ascendente italiana.  

Agora, caso a solicitação tenha sido negada por motivos injustos ou que possam ser corrigidos, a próxima opção é recorrer judicialmente. Ou seja, requerer a cidadania italiana por meio da via judicial, diretamente no judiciário da Itália.  

Dessa maneira, também é recomendável procurar um advogado ou uma empresa, assim como a Cidadania4U, especializada em cidadania italiana. A ajuda profissional facilita o entendimento e identifica o motivo da recusa, além de fornecer uma orientação personalizada para cada caso.  

Cidadania Italiana via judicial para filhos menores de idade 

A cidadania italiana via judicial, assim como pela via administrativa, para filhos menores é solicitada por meio da inscrição do genitor italiano no cadastro do AIRE

O AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) é o cadastro para italianos que não residem na Itália e que contém informações civis do cidadão, como local de residência, núcleo familiar e estado civil.  

Dessa maneira, basta que o genitor italiano encaminhe a certidão de nascimento do filho — devidamente traduzida e apostilada — ao Consulado ou Comune que atenda à sua região de residência.  

O processo leva de 3 a 8 meses para ser concluído e precisa ser realizado no mesmo Consulado ou Comune em que a cidadania do genitor está inscrita.  

Cidadania italiana via judicial para filhos adotivos, é possível? 

Sim. É possível solicitar a cidadania italiana para filhos adotivos, desde que a adoção tenha sido realizada por meio de processo legal.  

De acordo com a lei da Itália, filhos adotados de forma legal e antes dos 18 anos têm acesso à cidadania italiana igualmente aos filhos biológicos.  

Assim, o pedido de cidadania italiana para filhos adotivos é realizado da mesma maneira do que o para filhos biológicos.  

Cidadania italiana via judicial: quais as vantagens?  

A principal vantagem de requerer a cidadania italiana por meio da via judicial é o custo-benefício que a modalidade oferece. Além de não precisar sair do Brasil para iniciar o pedido, o que já elimina os gastos com viagem, alimentação e estadia, o processo pelo judiciário da Itália é finalizado mais rapidamente, entre 2 e 5 anos.  

🤰Cidadania Italiana Via Materna – Via Judicial

Até a primeira metade do século XX, a legislação italiana não permitia que as mães transmitissem a cidadania italiana aos seus filhos, tampouco aos seus descendentes. Dessa forma, somente os homens eram considerados cidadãos, portanto, somente eles poderiam transmitir essas cidadania. 

Essa regra que limitava a transmissão de cidadania estava apoiada na lei nº555 de 1912 pertencente ao Código Civil italiano, de 1865. A lei estabelecia que as mulheres só poderiam transmitir a cidadania em casos excepcionais como, por exemplo, se a mulher tivesse um filho cujo pai abandonou ou desapareceu. Um outro exemplo era quando a mulher se casava com um homem estrangeiro, neste caso ela poderia transmitir a cidadania. 

Cidadania Italiana Via Judicial Materna para nascidos após o ano de 1948

Porém, após períodos de reivindicações e protestos pelos direitos civis para as mulheres, em 1948 a Constituição italiana foi reformulada estendendo às mulheres o direito à transmissão de cidadania, bem como demais direitos civis. 

A legislação passou por outras mudanças e em 1983, especificamente no artigo 5º, a regra foi descrita de maneira mais explícita, estabelecendo que todos os filhos de mãe e pai italianos são considerados italianos, a partir de 1 de janeiro de 1948. 

Contudo, mulheres que nasceram após essa data só podem fazer o processo pela via administrativa. Mas as que nasceram antes, de acordo com a legislação, precisam entrar com o processo pela via judicial. 

Atualmente, pode-se dizer que há uma jurisprudência favorável aos casos protocolados pela via materna na justiça. Entretanto é preciso contar com o serviço especializado de um advogado profissional que esteja devidamente registrado na Ordem dos Advogados da Itália.

🙅- Cidadania Italiana via Judicial: contra a demora das filas consulares 

O processo de cidadania italiana pela via judicial na modalidade contra filas é um dos mais efetivos. Até hoje, na Cidadania4u, 100% dos processos executados nessa modalidade foram deferidos. 

Para iniciar este processo é preciso identificar o Dante Causa da sua família. Para isso é necessário dar início à montagem da árvore genealógica. Assim, será possível descobrir quem foi o italiano imigrante da sua família. 

Além disso, é necessário estar registrado em uma fila da embaixada italiana no Brasil ou de um dos consulados que estão espalhados por todo o país.

Pois assim é possível entrar com uma ação judicial pedindo que os consulados respeitem o prazo máximo de convocação dos requerentes.

Contudo, com o aumento dos pedidos da cidadania italiana e, consequentemente, o aumento expressivo de processos nas Comunes, a via judicial leva cerca de 2 a 5 anos para ser finalizada.

Quanto tempo demora o processo de cidadania italiana por meio da via judicial?

Quando falamos em processo de cidadania italiana pela via judicial, observamos os prazos estabelecidos por lei. O tempo estimado para esse tipo de processo é de em média dois anos.  

Sabemos que o prazo é este justamente porque a lei italiana diz que um requerente só pode ficar no máximo até 730 dias esperando para obter sua cidadania italiana.

👉 A cidadania italiana via judicial demora, aproximadamente, 2 anos para ser concluído mas isso não é regra, podendo se estender por mais tempo em alguns casos!

Como muitos consulados extrapolam esse prazo, os processos costumam se desenvolver de forma favorável.

Existem consulados no Brasil que somente o tempo de espera na fila pode demorar mais de 12 anos – conhecemos casos de pessoas que esperaram até 15 anos para obter o direito à cidadania italiana. 

Ademais, quando feito pela via judicial, todo o processo é feito por um advogado italiano que está registrado devidamente junto aos órgãos legais.

Somente assim é possível protocolar um processo no Tribunal da província de onde veio o seu dante causa.  

Quanto custa a cidadania italiana pela via judicial?

O valor inicial da cidadania italiana custa de 11 a 50 mil reais, considerando apenas um (1) requerente inscrito no processo.  

Esse é o valor médio que contempla todas as certidões, retificações, traduções juramentadas e demais custas consulares, a salvo a nova taxa de cidadania italiana via judicial.  

Por outro lado, caso uma família opte por contratar os serviços de uma assessoria, o valor da cidadania italiana pela via judicial pode ser dividido entre os membros.  

Ou seja, uma família de 5 pessoas maiores de 18 anos pode dividir os gastos do processo e deixá-lo mais barato.  

Em resumo: a média de investimento para um requerente varia dependendo do processo, documentações e retificações, se necessário.  

Porém, grupos familiares têm o benefício de ingressar no mesmo processo e ratear algumas custas e taxas.  

Dessa forma, quanto mais interessados entrarem no mesmo processo, mais barato fica a pessoa. 

Sim, existem processos que ficam muito mais baratos do que os valores médios, mas é preciso entender cada caso, cada família para saber o valor exato do seu processo. 

cidadania italiana via judicial: valores e custos

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Os principais problemas ao reconhecer a cidadania italiana

Bem, assim como todas as coisas feitas pelo ser humano, nem tudo sai perfeito! E isso também acontece ao tentar reconhecer sua cidadania sozinho. 

A culpa não é sua! Mas, infelizmente, ao se tratar de um processo tão burocrático, quaisquer divergências, seja um acento no lugar errado ou Giuseppe que virou José.

Enfim, a falta de alguns documentos que você não foi capaz de encontrar sozinho ou até mesmo gastos desnecessários, são um problema. 

Além de custar mais, financeiramente falando, ainda gastam mais do seu tempo, e sabemos que isso é uma coisa que não podemos perder se tratando de consulados e cidadania italiana.

É por isso que as assessorias existem, para evitar esse tipo de erro. Por exemplo, aqui no nosso escritório, seu processo passa na mão de mais de 450 colaboradores para que tudo esteja dentro dos conformes! 

Mesmo dando check em uma análise, uma outra pessoa confere se tudo está correto e passa para a próxima fase do fluxo, e o melhor: você acompanha tudo pelo nosso App exclusivo!

Perguntas frequentes

O que pode acontecer depois da audiência de cidadania italiana?

Após a audiência de cidadania italiana, pode ocorrer a aprovação do pedido, com registro no AIRE, emissão do certificado e passaporte italiano. Caso haja pendências, o processo pode ser adiado ou, em alguns casos, recusado.

Como consultar meu processo de cidadania italiana via judicial? 

Para consultar seu processo de cidadania italiana via judicial, acesse o site do tribunal responsável, ou peça ao seu advogado para verificar por meio da PEC. Também é possível consultar por telefone ou presencialmente no tribunal.

Como saber se a cidadania italiana via judicial foi aprovada? 

Para saber se a cidadania italiana via judicial foi aprovada, verifique o andamento do processo no tribunal responsável, por meio do advogado ou consulta online. A aprovação é geralmente confirmada após decisão judicial e registro oficial.

O que significa Riserva no processo de cidadania italiana? 

“Riserva” no processo de cidadania italiana significa que o tribunal ou autoridade responsável suspendeu temporariamente a decisão, aguardando mais documentos, informações ou esclarecimentos antes de concluir o julgamento do pedido de cidadania.

Como encontrar um bom advogado na Itália? 

Para encontrar um bom advogado na Itália para cidadania italiana, pesquise recomendações em fóruns especializados, consulte a Ordem dos Advogados local ou procure referências de profissionais com experiência em processos de cidadania italiana em sites especializados.

O que é a via judicial para a cidadania italiana? 

A via judicial para a cidadania italiana é o processo legal em que um cidadão estrangeiro recorre ao tribunal italiano para obter a cidadania, geralmente quando há dificuldades com a via administrativa ou quando a documentação não é aceita.

Preciso ir para Itália para alguma audiência no processo de cidadania via judicial? 

Não é necessário ir à Itália para uma audiência no processo de cidadania via judicial, pois você pode autorizar um advogado italiano a representá-lo. A presença física é geralmente exigida apenas em situações excepcionais ou específicas.

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Falamos sobre todos os aspectos da cidadania italiana, mas sempre há mais alguma coisa a se discutir. Seja sobre a Grande Naturalização, alguma mudança na lei ou até mesmo sobre os problemas que você pode encontrar durante o seu processo. 

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