A cidadania italiana via administrativa é a modalidade na qual o requerente entra com o pedido de cidadania diretamente nos Consulados no Brasil ou nos Comunes (prefeituras) na Itália.
É de conhecimento geral que a cidadania italiana pela via administrativa (e outras vias) abre muitas portas por toda a Europa.
Com a cidadania italiana é possível transitar pela União Europeia, entrar em mais de 190 países sem precisar solicitar um visto com antecedência e ainda desfrutar de todos os direitos de um cidadão italiano.
Com tantos benefícios, é grande o número de famílias descendentes de imigrantes que buscam meios para o reconhecimento de suas cidadanias.
Este é o seu caso? Então continue aqui com a gente, porque nesse post você vai entender um pouco mais sobre uma das formas de reconhecimento da cidadania italiana, a administrativa.
Vamos falar um pouco sobre como essa via funciona, quanto tempo demora, quem tem o direito e o que você precisa para alcançar esse sonho.

O que é a cidadania italiana por via administrativa?
A cidadania italiana por via administrativa é o reconhecimento da ascendência por parte dos Consulados ou das Comunes, sem a necessidade de passar pelo poder Judiciário Italiano. Nos Consulados, ela é solicitada diretamente aqui no Brasil. Basta juntar toda a documentação e entrar na fila de espera.
Outra forma é o reconhecimento administrativo de cidadania na Itália , por meio das Comunes. Nesse caso é necessário juntar a documentação e permanecer na Itália por pelo menos 3 meses até que todos os trâmites estejam finalizados. A grande vantagem dessa via é a agilidade com que a cidadania italiana é reconhecida.
Como funciona o reconhecimento da cidadania italiana via administrativa?
O reconhecimento da cidadania italiana via administrativa é um processo simplificado para aqueles que têm ascendência italiana e desejam obter a cidadania sem precisar recorrer à justiça.
Ainda não sabe o que é preciso para tirar a cidadania italiana? Confira no vídeo abaixo:
Esse tipo de reconhecimento ocorre por meio da análise de documentos e registros pela autoridade consular italiana no Brasil ou diretamente nos Comunes italianas, para quem já vive na Itália.
Em muitos casos, é preciso traduzir os documentos para o italiano e garantir que todos estejam devidamente legalizados. O consulado ou a Comune irão realizará a análise do processo e, caso todos os requisitos sejam atendidos, a cidadania italiana será reconhecida.
O reconhecimento pela via administrativa realizada diretamente na Itália é mais rápido do que a via consulado e a judicial, já que o tempo varia apenas de 3 a 6 meses.
Atualmente, quem decide tirar a cidadania italiana por meio dos consulados no Brasil enfrenta longas filas que podem chegar até 12 anos de espera.
Portanto, é fundamental se organizar, estudar a melhor via para seguir com o pedido de cidadania italiana e reunir todos os documentos corretamente para evitar frustrações.
Consulado italiano
A cidadania italiana nos consulados italianos no Brasil é um processo que envolve a comprovação de descendência italiana e a submissão de documentos à autoridade consular.
O primeiro passo envolve a provação de que o requerente tem um antepassado italiano. Isso pode ser feito por meio de documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito de seus familiares, desde o seu bisavô ou avô, até o antepassado direto que manteve a cidadania italiana.
Assim, os documentos precisam ser originais, traduzidos para o italiano e, em muitos casos, legalizados (apostilados) para garantir sua validade. O consulado exige uma cadeia de documentos que prove a transmissão ininterrupta da cidadania italiana, sem renúncias ou falhas legais.
Com a documentação em mãos e devidamente organizada, o agendamento em um horário no consulado italiano correspondente à sua residência no Brasil deve ser realizado. Essa etapa do processo pode ser feita online, o importante é seguir as orientações específicas de cada consulado, pois pode haver variações no processo.
Após entregar os documentos, o consulado analisará o pedido. Esse processo pode levar algum tempo, dependendo da demanda e da complexidade da documentação. Caso tudo esteja correto, a cidadania italiana será reconhecida.
Presencialmente na Itália
O que diferencia a cidadania italiana pela via administrativa no Brasil e na Itália é que no segundo caso o requerente deve comprar ser um residente legal no país.
Ou seja, para solicitar a cidadania italiana via administrativa, é necessário, em geral, comprovar um tempo mínimo de 3 meses de residência legal na Itália. Para cidadãos de origem italiana, o tempo de estrangeiros sem vínculo direto, o tempo mínimo pode ser de 10 anos de residência contínua na Itália.
Dessa forma, para que um brasileiro reconheça a cidadania italiana por meio da via administrativa diretamente na Itália deverá comprovar que reside no país de forma legal.
Com a documentação devidamente, o requerente deve se dirigir ao Comune na Itália onde o antepassado que transmite o direito à cidadania nasceu ou viveu.
Quando optar pela via administrativa?
Comumente, o recomendável é usar a via administrativa para realizar o pedido da cidadania italiana e, caso surja algum impedimento por meio dessa modalidade, o segundo passo seria recorrer à justiça italiana.
Contudo, vale ressaltar o seguinte ponto: de acordo com a lei da Itália, o prazo máximo para ter a cidadania reconhecida é de 24 meses.
Descubra como conquistar a cidadania italiana! Assista o vídeo abaixo:
Porém, devido à alta demanda nos Consulados italianos no Brasil e da mão de obra escarça, as filas ultrapassam os 10 anos de espera, o que torna essa via inconstitucional.
Dessa maneira, a via judicial tem se tornado uma opção mais viável aos ítalos-descendentes brasileiros que desejam conquistar a cidadania italiana mais rapidamente.
Quem tem direito à cidadania italiana?
O principal direito à cidadania italiana é por meio da descendência. Quem tem um antepassado italiano, seja ele pai, avô, bisavô, entre outros, pode solicitar a cidadania.
A regra básica é que a cidadania italiana é transmitida de geração em geração sem interrupções legais. O único requisito é que o antepassado italiano não tenha renunciado à cidadania antes do nascimento do descendente.
Por outro lado, estrangeiros casados com cidadãos italianos também podem solicitar a cidadania italiana após um período de união.
No caso de residentes na Itália, o tempo mínimo de casamento exigido é de 2 anos. Para quem reside fora da Itália, o prazo é de 3 anos. Em ambos os casos, esse tempo é reduzido pela metade se o casal tiver filhos.
E por fim, estrangeiros que residem legalmente na Itália por um longo período também podem obter a cidadania italiana.
Inspire-se com a história da conquista da cidadania italiana da Família Moscardi! Assista o vídeo abaixo:
O tempo de residência exigido é de 10 anos para cidadãos não europeus. Para cidadãos de países da União Europeia, o prazo é reduzido para 4 anos.
Em resumo:
A cidadania italiana é transmitida por meio do jus sanguinis, expressão do latim que significa “direito de sangue”. Assim, a atribuição da cidadania de um indivíduo considera a sua ascendência, independente de onde se deu o seu nascimento.
Isso quer dizer que, em tese, todo o descendente de italianos possui o direito ao reconhecimento de sua cidadania. Além disso, a Itália não limita o número de gerações, assim, basta que exista um italiano ou italiana em sua linha genealógica que o seu direito é bastante provável.
Exceção à regra do jus sanguinis é o caso dos trentinos.
Entre 1867 e 1918 a região do Trentino-Alto Ádige, composta pelas províncias de Trento e Bolzano, era parte do território Áustro-Húngaro. Assim, os imigrantes provenientes dessas regiões eram considerados austríacos e não italianos.
Muitas vezes até mesmo usaram passaportes austríacos para viajarem ao Brasil. Por essa razão, hoje, a Itália não reconhece a cidadania destes imigrantes por nenhuma das vias, administrativa ou judicial.
Mas se o seu antepassado não veio dessa região, existe o direito ao reconhecimento da cidadania italiana, que pode ser, de acordo com o caso, por via administrativa, judicial ou exclusivamente judicial.
Quando a transmissão da cidadania se dá por linha paterna até o Antenato, o reconhecimento pode ser por via administrativa ou judicial. Nestes casos o direito passa sempre de pai para filho, sem que existam mulheres na linha genealógica direta. Havendo mulheres na linha, é preciso observar alguns aspectos.
Contexto Histórico
Antes de 1948, as mulheres italianas não transmitiam a cidadania para seus descendentes. Foi apenas neste mesmo ano que a nova Constituição da Itália passou a igualar os direitos entre homens e mulheres, de modo que, a partir dali, as mulheres passaram a transmitir também a cidadania.
Entretanto, infelizmente a constituição não é retroativa e portanto as determinações dela não se aplicam às pessoas que nasceram antes de 01/01/1948. Assim, se sua ascendência italiana é por linha materna, e sua antepassada nasceu antes dessa data, a legislação impede o reconhecimento da cidadania por vias administrativas.
No entanto, pelo amplo entendimento de que tal posicionamento fere os direitos de muitos descendentes, a jurisprudência italiana hoje é pacífica no sentido de reconhecer pela via exclusivamente judicial o direito à cidadania nestes casos.
Mas tenha calma nessa análise! Nem sempre que uma mulher aparecer na sua linha genealógica significa que a cidadania não será possível por vias administrativas.
Para a legislação italiana, todo filho ou filha de italiano é considerado italiano. Logo, se a linha que liga você ao imigrante italiano passar por uma mulher, você precisará verificar o seguinte:
Qual a primeira mulher a aparecer na linha?
Imagine que seu bisavô veio da Itália e teve no Brasil uma filha, que é sua avó. Essa filha é considerada italiana. Segundo a lei italiana, todo filho de italiano é italiano também. Contudo, só passará a sua cidadania para os filhos que nasceram depois de 1948, quando a legislação foi modificada.

Assim, se seu pai ou mãe, filho dessa avó, que é italiana por ser filha de italiano, nasceu em 1950, a cidadania será passada normalmente, possibilitando o pedido por vias administrativas.
Como escolher o local para realizar meu processo de cidadania italiana pela via administrativa?
Como já mencionado anteriormente, o processo de cidadania italiana pela via administrativa pode ser realizado nos consulados italianos no Brasil ou diretamente na Itália, e cada uma dessas opções possui vantagens e desvantagens.
Por exemplo, optar por realizar o processo no consulado italiano é uma escolha prática para quem reside no Brasil e deseja evitar os custos de viagem.
E essa é a principal vantagem: o processo pode é mais acessível, já que o requerente não precisa se deslocar até a Itália.
No entanto, o tempo de espera para agendamento e análise pode ser longo, devido à alta demanda nos consulados, com prazos que podem variar de 1 a 10 anos.
Em contrapartida, a cidadania diretamente na Itália pode ser uma opção interessante para quem tem flexibilidade para morar no país durante o processo.
A principal vantagem é que o tempo de espera tende a ser mais curto, dependendo do Comune (prefeitura) escolhido.
Em resumo, a escolha ideal do local para realizar o pedido da cidadania italiana depende da disponibilidade financeira e de tempo do requerente.
Quanto tempo demora a cidadania pela via administrativa?
Se você optar pelo reconhecimento aqui no Brasil, como falamos, é preciso muita paciência!
Atualmente, o tempo de espera para a análise da documentação está em 12 anos. E ainda, como se não bastasse o tempo de espera, se você não fizer uma análise prévia da documentação e ela estiver incompleta ou com algum erro quando te chamarem no Consulado, você terá que voltar para o início da fila.
Então, tenham muito cuidado com essa alternativa. Ela pode ter um custo menor, mas acaba adiando e muito a conquista da cidadania italiana.
Em contrapartida, se você tiver a opção de passar um tempo na Itália, o reconhecimento de sua cidadania pode ser finalizado em um prazo que varia entre 3 e 6 meses.
Bem melhor né? Então, se para você essa imersão italiana fizer sentido, temos um post específico sobre o reconhecimento administrativo de cidadania na Itália.
Quanto custa a cidadania italiana via administrativa?
O custo para obter a cidadania italiana via administrativa pode variar dependendo de onde o processo é realizado – no Brasil, nos consulados italianos, ou diretamente na Itália, nos Comunes.
Por exemplo, o processo de reconhecimento da cidadania italiana no consulado italiano envolve algumas taxas administrativas. Em média, o valor cobrado é de R$ 300 a R$ 400 para a solicitação do reconhecimento da cidadania.
Esse valor pode variar conforme o consulado e a demanda. Além disso, pode ser necessário pagar por traduções juramentadas dos documentos e apostilamento (custo de autenticação dos documentos), que geralmente ficam entre R$ 100 e R$ 300 por documento.
Por outro lado, solicitar a cidadania italiana diretamente na Itália tem um custo inicial semelhante ao processo no consulado, com taxas administrativas que variam de € 200 a € 300.
No entanto, é importante considerar os gastos adicionais de viver na Itália durante o processo, que pode durar meses, como moradia, alimentação e transporte.
Quais as diferenças entre a via Administrativa e a via judicial?
Em tese, a via administrativa deveria ter um processo mais simples para quem tem direito à cidadania italiana, já que ele ocorre diretamente no Consulado italiano no Brasil.
Contudo, nos últimos anos, os pedidos de cidadania italiana realizado nos consulados sofrem com as grandes filas de esperas, que chegam a durar mais de 10 anos.

Dessa forma, a via judicial tem se mostrado a solução mais viável para que os ítalo-brasileiros conquistem a cidadania de seus antepassados dentro (ou mais próximo) do prazo estipulado pela lei italiana.
A cidadania italiana via administrativa é uma das formas mais procuradas por quem deseja obter a cidadania italiana, especialmente por meio da comprovação de ascendência.
No entanto, como qualquer processo, ela apresenta vantagens e desvantagens que devem ser consideradas.
Vantagens da cidadania italiana via administrativa
Menor custo: a via administrativa geralmente tem custos mais baixos. Embora existam taxas consulares e custos com traduções e apostilamentos de documentos, o valor total tende a ser inferior ao da via judicial, que envolve honorários advocatícios e taxas judiciais.
“Sem necessidade de advogado”: ao optar pela via administrativa, teoricamente, o requerente não precisa contratar um advogado, como ocorre na via judicial. Isso torna o processo mais acessível, principalmente para quem tem um orçamento mais limitado.
Contudo, é preciso ressaltar que há etapas do processo de cidadania, como os que envolvem a organização documental, que a expertise de um profissional especializado se faz necessária.
Dessa forma, não é possível afirmar com toda a certeza que a contratação de um advogado não será essencial para o pedido de cidadania.
Desvantagens da cidadania italiana via administrativa
Tempo de espera nos consulados: a demanda nos consulados pode causar longos períodos de espera, de mais de 10 anos, para agendamento e análise. Isso pode atrasar o início do processo, especialmente em períodos de alta demanda.
Dependência de documentação perfeita: A via administrativa exige que toda a documentação esteja correta e sem falhas. Se houver algum erro ou omissão, o processo pode ser atrasado ou até mesmo negado, sendo necessário recorrer à via judicial.
Complexidade em alguns casos: em casos de ascendência italiana mais distante ou com problemas na documentação, o processo pode se tornar complicado e exigir a via judicial, o que torna o processo mais longo e caro.
O que precisa para tirar a cidadania italiana?
Independentemente da via, a documentação necessária para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana é a mesma.
Você precisará juntar as certidões de nascimento ou batismo, casamento e óbito de toda a linha direta que liga você ao italiano ou à italiana e ainda a CNN (Certidão de Não Naturalização), que pode ser emitida pela internet no site E-certidão (https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do), administrado pelo Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania.
Caso você vá solicitar para seus filhos ou netos, as certidões deles deverão ser também juntadas à documentação.
Todas as certidões deverão ser apostiladas por meio do Apostilamento de Haia, traduzidas para o italiano por tradutor juramentado e apostiladas novamente. Isso mesmo, todas as certidões são apostiladas duas vezes. Dessa forma, a certidão e a apostila . Além disso, a tradução juramentada destes documentos precisará também ser apostilada para que tenha validade na Itália.
Após juntados todos estes documentos, você está pronto para dar início ao seu pedido de reconhecimento administrativo de cidadania italiana. Isso pode ser feito tanto no Brasil quanto na Itália!
Conquiste a cidadania italiana sem sair de casa
Por fim, é só entrar em contato com a Cidadania4U e decidir se vai tirar a cidadania italiana no Brasil (sem sair de casa) ou ir para a Itália. Ah, e se você tiver dificuldades ou não tiver tempo para juntar toda essa documentação, não se preocupe, a nossa equipe pode fazer todo esse trabalho por você!
Conheça mais sobre a Cidadania4U! Assista o vídeo abaixo:
Clique no banner logo abaixo e fale com um de nossos especialistas em cidadania italiana!
