Solicitação de limite temporal para cidadania italiana por descendência será avaliada em junho deste ano.

A Corte Constitucional da Itália agendou para 24 de junho a audiência que avaliará a constitucionalidade da imposição de limite geracional na lei de cidadania italiana por ius sanguinis — princípio que concede o direito à cidadania a pessoas que descendem de italianos.   

Vale ressaltar que a atual legislação italiana não prevê uma limitação temporal. Ou seja, basta que uma pessoa tenha na família um ascendente reconhecido como italiano, mesmo que seja um parentesco distante, para ser elegível à dupla cidadania.  

Resolução do Tribunal de Bolonha em relação ao limite de geração na cidadania italiana 

Em novembro de 2024, o Tribunal de Bolonha, ao se deparar com 12 cidadãos brasileiros que solicitaram a cidadania transmitida por uma italiana nascida em 1876, questionou se o direito à cidadania baseado apenas na existência de um ascendente italiano seria condizente com os princípios presentes na Constituição da Itália e com a coincidência entre “povo e soberania”.  

Assim, o caso foi levado ao Tribunal Constitucional da Itália com o objetivo de evidenciar a aparente “ilogicidade da norma atual”, que permite que qualquer pessoa, mesmo que residente no exterior há gerações, possa incluir um descendente de italiana em sua árvore genealógica, desde que a transmissão da cidadania não tenha sido interrompida por um ato formal de renúncia.  

“Considerando que o ordenamento jurídico italiano é um dos poucos no mundo a reconhecer o ius sanguinis sem prever qualquer limite e que o nosso país apresenta no exterior, segundo as estimativas mais credenciadas, várias dezenas de milhões de descendentes de um antepassado italiano, o tribunal pede ao Tribunal Constitucional , com múltiplas referências também às indicações interpretativas do Supremo Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Internacional de Justiça, que verifique se esta disciplina está ou não em conflito com as noções de povo e cidadania referidas na Constituição, com o princípio da razoabilidade e com as obrigações internacionais assumidas pela Itália também no seio da União Europeia”, explicou o presidente do Tribunal de Bolonha, Pasquale Liccardo.  

Outras possíveis mudanças na lei de cidadania

Contudo, o reconhecimento automático do direito à cidadania aos descendentes distantes é uma questão que já vem sendo levantada constantemente por alguns políticos da Itália. Em junho de 2023, por exemplo, o senador Roberto Menia (Irmãos da Itália) submeteu um novo projeto de lei ao Senado italiano visando a imposição de limites ao direito à cidadania.  

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Felizmente, o Disegno di Legge 752 (DDL 752) ainda continua sob análise da Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado italiano e não há qualquer previsão de votação para sua possível aprovação. Além disso, o projeto, por também impor um limite geracional (somente até a 3ª geração) à conquista da cidadania, é considerado inconstitucional por violar uma lei estabelecida na Itália há mais de 30 anos.   

O que prevê a atual lei de cidadania italiana? 

A cidadania italiana é regida pelo princípio do “jus sanguinis” (direito de sangue), o que significa que ela é transmitida automaticamente de pais italianos para seus descendentes. Em outras palavras, o lugar de nascimento do descendente não afeta o direito à cidadania. 

Assim, a legislação italiana atual se baseia unicamente no fato de o indivíduo ter nascido, independentemente do país em que isso ocorreu, para ter direito à cidadania. 

Em resumo, a cidadania é adquirida por descendência de forma automática, sem depender do local de residência, do conhecimento da língua ou do grau de parentesco com o Dante Causa.

Existem outras formas de obter a cidadania italiana, como por meio do casamento com um cidadão italiano ou pela residência prolongada na Itália.   

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