Você já se perguntou qual a diferença entre naturalidade e nacionalidade? Apesar de serem conceitos usados frequentemente em documentos e registros, muitas pessoas ainda confundem esses termos.
Saber diferenciá-los não é apenas uma questão de conhecimento geral, mas também pode ser essencial em situações legais e administrativas.
Neste artigo, vamos explorar o significado de cada termo, suas implicações legais e exemplos práticos que ajudam a entender a diferença entre naturalidade e nacionalidade como essas definições impactam nossa vida. Vamos lá?
O que é naturalidade?
naturalidade
substantivo feminino
- qualidade, estado ou condição do que é natural.
- local (estado, município etc.) em que se nasce.
Segundo o dicionário Oxford, naturalidade faz referência ao local, seja estado, município, cidade em que se nasce. É uma informação puramente geográfica, enquanto a nacionalidade está relacionada a aspectos jurídicos e políticos.
Ou seja, não altera-se. Nasceu madrileno, permanecerá madrileno. O que sabemos ser diferente da nacionalidade, que podemos ter mais de uma (ou, em alguns casos, sermos apátridas; mas isto é tema para outro artigo).
O que é nacionalidade?
Como já falamos acima, a nacionalidade tem caráter político e jurídico. É ela que garante os direitos e deveres de uma pessoa numa nação, assim esse indivíduo é capaz de participar da vida política, social e econômica do país.
Seguindo os conhecimentos jurídicos, existem duas formas de se adquirir uma nacionalidade:
- Nacionalidade originária: seja pelo jus solis (direito do solo) ou jus sanguinis (direito de sangue), garante a nacionalidade automaticamente ao nascer;
- Nacionalidade adquirida: geralmente, concedida por meio da naturalização. Ela provém de casamento ou outros procedimentos legais que permitem um estrangeirro a se tornar cidadão daquele país.
Quer um exemplo? Tudo bem! Pensaremos em Carla, nascida no Brasil e de pais brasileiros; ela possui nacionalidade brasileira. Se uma outra pessoa, nascida em outro país, se naturalizar brasileira, ela também adquire a nacionalidade brasileira.
Diferença entre naturalidade e nacionalidade
A diferença entre elas é muito simples. A nacionalidade indica o país onde a pessoa já possui cidadania, enquanto a naturalidade é o local de nascimento, ou seja, onde a pessoa nasceu. Não entendeu ainda? Se liga só:
Naturalidade ➡ ️ cidade e/ou região que a pessoa nasceu;
Nacionalidade ➡ país em que a pessoa nasceu.
Exemplo:
- Carla nasceu em Brasília. Sua naturalidade é brasiliense, e sua nacionalidade é brasileira.
Outra situação comum ocorre em contextos internacionais. Por exemplo, filhos de diplomatas nascidos no exterior podem ter naturalidade associada ao país de nascimento, mas nacionalidade herdada dos pais. Esses casos destacam a complexidade da interação entre os dois conceitos.
Definição de naturalidade
Naturalidade refere-se ao local de nascimento de uma pessoa. Essa é uma informação puramente geográfica. Embora pareça algo simples, a naturalidade tem impacto em registros civis, documentos pessoais e até em sua identidade cultural.
Além disso, ela pode estar diretamente associada ao orgulho cultural e regional de um indivíduo. Muitas vezes, é comum ver pessoas se referirem à sua naturalidade como uma parte significativa de sua identidade. Por exemplo, alguém pode se orgulhar de ser “carioca” ou “baiano”, conectando essa informação à cultura, tradições e costumes de sua região de nascimento.
Definição de nacionalidade
A nacionalidade, por outro lado, é um conceito mais amplo e complexo. Ela está relacionada à cidadania, ou seja, à relação jurídica e política entre uma pessoa e um Estado. Por meio dela, os direitos e deveres de um cidadão, como votar ou ser votado, trabalhar e residir no país, entre outros, são assegurados.
Vale ressaltar que a nacionalidade é fundamental para determinar a quem uma pessoa deve lealdade política e a quem ela pode recorrer em busca de proteção em situações de crise, como guerras ou emergências no exterior.
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Mudança de naturalidade ou nacionalidade ao longo da vida
Uma dúvida muito comum é se é possível alterar a naturalidade ou nacionalidade ao longo da vida. Vamos esclarecer para você. Observe:
Naturalidade
A naturalidade não pode ser alterada. Se você nasce em São Paulo capital, você não consegue nascer de novo em outro lugar, o que difere da nacionalidade. Vejamos.
Nacionalidade
Já a nacionalidade pode ser alterada. Pessoas que se mudam para outro país e passam por processos de naturalização (nacionalidade adquirida) podem adquirir uma nova nacionalidade.
Por exemplo, uma pessoa brasileira que vive na Itália e se naturaliza cidadã italiana, seja por casamento, residência ou descendência, terá duas nacionalidades: brasileira e italiana.
Implicações Legais
Naturalidade
Pode parecer estranho, mas a naturalidade não implica direitos legais.
Nacionalidade
É comum que a nacionalidade garanta à pessoa uma série de direitos e deveres que variam de acordo com as leis de cada país. Utilizando o Brasil como exemplo, alguns desses direitos e deveres são:
- Direito ao voto e à elegibilidade em eleições, em cargos específicos;
- Direito de residir e trabalhar no país;
- Direito à proteção diplomática no exterior;
- Cumprir as leis do país;
- Pagar impostos e outras taxas;
- Servir ao exército ou participar de outras obrigações civis.
Tipos de nacionalidade
A nacionalidade pode ser classificada em dois tipos principais:
Nacionalidade Primária (ou originária)
Como vimos acima, a nacionalidade primária, ou originária, é obtida automaticamente ao nascer, seja pelo jus solis (direito do solo), garantindo o direito à nacionalidade pelo simples fato de nascer em determinado território, ou pelo jus sanguinis (direito de sangue), que confere a nacionalidade com base na descendência, mesmo que a pessoa tenha nascido em outro país.
Em outras palavras:
- Jus Solis (direito do solo): O indivíduo é cidadão do país em cujo território nasceu, independentemente da nacionalidade dos pais.
- Jus Sanguinis (direito de sangue): A nacionalidade é herdada dos pais, mesmo que a pessoa nasça em outro país.
Nacionalidade Secundária (ou derivada)
Já a nacionalidade secundária, ou derivada, como o nome já propõe, é concedida posteriormente, geralmente por meio da naturalização, casamento ou outros procedimentos legais que permitem a um estrangeiro se tornar cidadão de um país.
Vale ressaltar que os critérios para concessão de nacionalidade secundária variam amplamente entre os países. Alguns exigem longos períodos de residência e proficiência na língua local, enquanto outros têm processos mais simplificados.
A importância de saber a diferença entre naturalidade e nacionalidade
Primeiramente, saber distinguir entre naturalidade e nacionalidade é extremamente necessário para evitar erros em documentos e para compreender os direitos e deveres associados a cada conceito. Assim, essa diferença também pode ser vital em outras situações, como:
- Processos legais e burocráticos;
- Obtenção de outra cidadania ou naturalização;
- Questões diplomáticas e de imigração.
Por exemplo, quem deseja solicitar dupla cidadania europeia precisa ter clareza sobre os conceitos para cumprir com os requisitos.
Além disso, compreender essas diferenças pode evitar mal-entendidos em situações cotidianas, como preenchimento de formulários, entrevistas de trabalho ou viagens internacionais.
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Perguntas frequentes
A Naturalidade pode ser alterada?
Não! A naturalidade é um fator imutável. Se você nasce baiano, então será baiano.
A nacionalidade pode ser alterada?
Sim. A nacionalidade pode ser adquirida ou alterada por meio de processos como a naturalização.
Posso ter naturalidade de um país e nacionalidade de outro?
Sim. Isso é comum em casos de imigração. Por exemplo, uma pessoa nascida na Alemanha pode ser natural da Alemanha, mas se naturalizar cidadã brasileira.
Compreendendo a diferença entre naturalidade e nacionalidade
Agora que você entendeu as distinções essenciais entre naturalidade e nacionalidade, fica claro como esses conceitos desempenham papéis diferentes, mas igualmente importantes, na sua vida.
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