Antes de responder a essa pergunta, imagine a seguinte situação: um brasileiro solicitou o reconhecimento da sua cidadania italiana ao estado civil da Itália.
Contudo, o requerente não possuía o ato de nascimento do descendente filho do italiano Dante Causa (nascido em 1865), mas apresentou outros documentos que comprovam o nascimento, como o certificado de batismo e a certidão de casamento dos pais.
Assim, o pedido de cidadania italiana foi negado.
Qual o motivo alegado?
O representante do estado civil italiano não considerou os documentos apresentados pelo requerente válidos para comprovar o nascimento do filho do italiano.
Por quê?
Segundo a interpretação do órgão italiano, na data de nascimento do ascendente do requerente (o filho do italiano Dante Causa), já havia cartórios de registro no Brasil para oficializar o seu nascimento.
E a ausência dessa documentação não comprovou que o ascendente (o brasileiro) possuía laços de parentescos com o italiano Dante Causa.
Ou seja, não pertencia a linhagem genealógica do cidadão da Itália que o concedia direito à cidadania italiana. Fato esse que impediu que o requerente tivesse acesso à cidadania italiana.
De acordo com o caso, há outras possibilidades para conquistar a cidadania italiana?
Saiba que, recentemente, um caso semelhante chegou à Corte Suprema de Cassação da Itália, a última instância italiana.
E a resolução da sentença foi positiva à requerente brasileira, já que a mesma conseguiu comprovar a existência do seu ascendente por meio de outros documentos e teve o seu pedido de cidadania aprovado.
Em outras palavras, a Corte Suprema de Cassação da Itália esclareceu e reafirmou alguns entendimentos sobre a prova de filiação para a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis.
Veja o vídeo a seguir:
🔗 Link da sentença: Cidadania italiana jure sanguinis
Cidadania italiana: qual o impacto da decisão?
Primeiramente, a recente decisão da Corte Suprema de Cassação italiana refuta a atual prática administrativa restritiva que tanto dificulta os caminhos de descendentes de italianos do mundo inteiro.
Ou seja, o impacto da sentença está diretamente ligado ao fato de que os descendentes de italianos, principalmente os do Brasil, possam utilizar documentos e provas variadas para comprovar o seu direito à cidadania italiana.
Vale ressaltar que a decisão da Corte de Cassação estabeleceu que os atos de nascimento, estado civil e morte e até mesmo outras provas testemunhais, como a inscrição militar, podem ser usados para comprovar filiação.
⚖️ Pontos relevantes do caso
A interessada (requerente brasileira) interpôs recurso e chegou à mais suprema corte italiana — Corte de Cassação, solicitando reversão da decisão do Tribunale de Venezia que declarou inadmissível o pedido de cidadania em razão de uma interrupção na linha de descendência.
Já que por sua vez, o Tribunal de Veneza e o Tribunal de Apelação entenderam que a falta de uma certidão de nascimento corrompia a linha de transmissão, impedindo a requerente de ter acesso à cidadania.
A corte se posicionou dizendo que a afirmação do Tribunal de Apelação “não é relevante e é objetivamente apodíctica “, pois a circunstância documental é o casamento religioso de 1896 que declara que desta união nasceu uma criança batizada em 1895.
Por outro lado, pelo ano de nascimento, de acordo com o Tribunal de Veneza e o Tribunal de Apelação, o documento evidenciava que a criança nasceu fora do casamento, além de documentar apenas o nascimento e não a filiação.
Porém, o ordenamento jurídico italiano prevê que a posse contínua da criança é relevante como prova legal e não somente o nascimento. Isso é fundamentado pelo artigo 237 do Codice Civile em que o termo legítimo foi excluído pelo decreto 154/2013.
Sendo assim, a Corte de Cassação considerou que para comprovação do nascimento e da legitimidade, outras fontes podem ser usadas como prova, além do documento de nascimento.
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