Se existe uma coisa que gera insegurança em nossos clientes é a naturalização italiana via matrimônio. Além das dúvidas que tiramos por lá, uma outra se mostra bem forte é: “Certidão de casamento substitui a de nascimento?”.

A resposta de antemão é não, e explicaremos mais detalhes logo abaixo!

Muitos mitos circundam o casamento como um todo, mesmo protegido em constituição. Mais especificamente, no Artigo 226 de nossa Constituição Cidadã.

Ainda que muito amor e emoção estejam envolvidos no casamento, este, às vistas do Direito e da Burocracia, é um contrato como outro qualquer.

Assim sendo, um contrato, algumas consequências e efeitos jurídicos são ocasionados a partir do momento da celebração.

Uma dessas consequências, seria (de acordo com o senso comum), a perda da certidão de nascimento, anulando-a e tornando válida tão somente a de casamento como documento de identificação.

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Certidão de casamento substitui a certidão de nascimento? fundamentação do mito 

Como dissemos, o casamento costuma envolver uma grande burocracia, e esta não tem por objetivo dificultar a celebração, mas sim, comprovar de que não existem impedimentos pessoais entre os nubentes para que o casamento ocorra, como menoridade, constância de outros casamentos, estar interditado e afins.

A certidão original de nascimento deve ser apresentada para a retenção. Entretanto, isso não a invalida.

Pois é um documento replicável em cartório, você pode solicitar uma nova via no estabelecimento a qualquer momento. Já que o registro ocorre Cartório de Registro Civil, que emite a primeira certidão gratuitamente ao nascer.

Você pode solicitar ao Cartório uma segunda via, inclusive, no caso de seu documento ter sido retido em seu casamento.

Pense bem, em vários momentos de sua vida, como quando procuramos acesso à educação pública básica ou quando precisamos do Sistema Único de Saúde, a certidão de nascimento é necessária e não pode ser substituída pela certidão de casamento. Anular um documento de tamanho valor seria, no mínimo, contra produtivo.

Como conseguir certidão de nascimento depois de casado

Após o casamento, você pode solicitar sua certidão de nascimento de duas maneiras:

1. Certidão de Nascimento com Averbação de Casamento:

  • Cartório de Registro Civil:
    • Vá ao cartório onde seu nascimento foi registrado ou a qualquer cartório de registro civil do Brasil.
    • Apresente seu documento de identidade com foto (RG, carteira de motorista, etc.).
    • Informe que deseja solicitar a certidão de nascimento com averbação de casamento.
    • Pague a taxa de emissão.

  • Online:
    • Alguns cartórios oferecem a opção de solicitar certidões online.
    • Acesse o site do cartório escolhido e procure pela opção de solicitar certidões.
    • Preencha o formulário online com seus dados e os dados do seu casamento.
    • Anexe os documentos necessários (documento de identidade com foto e certidão de casamento).
    • Pague a taxa de emissão.

2. Certidão de Nascimento Simplificada:

  • Apenas para alguns fins:
    • A certidão de nascimento simplificada não contém todas as informações da certidão de nascimento completa.
    • É válida para alguns fins específicos, como:
      • Matrícula em escola;
      • Inscrição em concursos públicos;
      • Obtenção de carteira de trabalho;
      • Obtenção de título de eleitor.

  • Como solicitar:
    • Você pode solicitar a certidão de nascimento simplificada no mesmo local que a certidão de nascimento com averbação de casamento.
    • Informe que deseja a certidão simplificada.
    • Pague a taxa de emissão.

Informações importantes

  • Prazo de entrega: O prazo de entrega da certidão de nascimento varia de acordo com o cartório.
  • Custo: A taxa de emissão da certidão de nascimento também varia de acordo com o cartório.
  • Documentos necessários: Além do documento de identidade com foto, você também pode precisar apresentar a certidão de casamento para solicitar a certidão de nascimento com averbação de casamento.

Onde fica a certidão de nascimento quando casamos?

A certidão de nascimento não se move quando você casa. Ela permanece no cartório de registro civil onde seu nascimento foi registrado.

Após o casamento, você pode solicitar duas certidões diferentes:

  • Certidão de Nascimento com Averbação de Casamento:
    • Contém todas as informações da certidão de nascimento original, mais a informação do seu casamento.
    • É válida para todos os fins.

  • Certidão de Nascimento Simplificada:
    • Contém apenas algumas informações básicas da certidão de nascimento original.
    • É válida para fins específicos, como matrícula em escola, inscrição em concursos públicos, etc.

Onde solicitar

  • Cartório de Registro Civil:
    • Vá ao cartório onde seu nascimento foi registrado ou a qualquer cartório de registro civil do Brasil.
  • Online:
    • Alguns cartórios oferecem a opção de solicitar certidões online.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade com foto (RG, carteira de motorista, etc.)
  • Certidão de casamento (para solicitar a certidão com averbação)

Prazo e custo:

  • O prazo de entrega e o custo da certidão variam de acordo com o cartório.

Resumo

  • A certidão de nascimento não muda de lugar quando você casa.
  • Você pode solicitar a certidão de nascimento com ou sem averbação de casamento.
  • A certidão com averbação é válida para todos os fins.
  • A certidão simplificada é válida para fins específicos.

Certidão de casamento anula a certidão de nascimento: o que acontece com a validade dela?

A certidão de nascimento é um dos documentos mais importantes na vida dos cidadãos. É o primeiro documento de identificação que se tem e registra vários dados, desde o nome, até o nome dos pais, nacionalidade e afins.

Portanto, terá que acompanhar a certidão de casamento.  Isto é, para que haja a validação de ambos os documentos.

A certidão de casamento

Diferente da Certidão de Nascimento, a de Casamento não é gratuita, e exige o pagamento de taxas ao cartório. Exceto nos casos de declaração de hipossuficiência, que o documento é emitido com isenção das taxas.

Assim, no Cartório de Registro Civil é possível emitir esse documento. Ainda que muitos procedimentos jurídicos, depois da celebração do casamento, passem a pedir a certidão deste no lugar da certidão de nascimento, o motivo não é a nulidade do último, mas sim a segurança civil do cônjuge.

Vale destacar que, a modalidade de casamento estabelecida em cartório influencia bastante no andamento de alguns procedimentos. Já que a maior parte dos eventos da vida civil envolvem movimentação de bens, investimentos e aquisição de renda. Sendo portanto necessária a análise do documento de casamento.

Do contrário, pessoas em comunhão universal de bens poderiam facilmente dilapidar seus patrimônios sem que os cônjuges tivessem nem ideia disto, compreendeu? 😊

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