Antigamente, a legislação italiana não permitia que as mães transmitissem a cidadania italiana aos seus filhos, tampouco aos seus descendentes.
Dessa forma, somente os homens eram considerados cidadãos, portanto, apenas eles poderiam transmitir a cidadania.
O processo poderá ocorrer tanto pela modalidade contra filas como pela via materna.
Entenda
Essa regra que limitava a transmissão de cidadania estava apoiada na lei nº555 de 1912 pertencente ao Código Civil italiano, de 1865.
A lei estabelecia que as mulheres só poderiam transmitir a cidadania em casos excepcionais como, por exemplo, se a mulher tivesse um filho cujo pai abandonou ou desapareceu.
A legislação passou por outras mudanças e em 1983, especificamente no artigo 5º, a regra foi descrita de maneira mais explícita, estabelecendo que todos os filhos de mãe e pai italianos são considerados italianos, a partir de 1 de janeiro de 1948.
Atualmente, pode-se dizer que há uma jurisprudência favorável aos casos protocolados pela via materna na justiça.
Entretanto é preciso contar com o serviço especializado de um advogado profissional que esteja devidamente registrado na Ordem dos Advogados da Itália.
O processo de cidadania italiana pela via judicial na modalidade contra filas é um dos mais efetivos. Até hoje, na Cidadania4u, 100% dos processos executados nessa modalidade foram deferidos.
Para iniciar este processo é preciso identificar o Dante Causa da sua família. Para isso é necessário dar início à montagem da árvore genealógica.
Assim, será possível descobrir quem foi o italiano imigrante da sua família.
Além disso, é necessário estar registrado em uma fila da embaixada italiana no Brasil ou de um dos consulados que estão espalhados por todo o país.
Pois assim é possível entrar com uma ação judicial pedindo que os consulados respeitem o prazo máximo de convocação dos requerentes, que é de 730 dias.
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