Cidadania em si em um conceito complexo. Porém pode ser resumido a ter os mesmos direitos e deveres de uma pessoa que nasceu na Itália.
Claro, também vem com algumas obrigações cidadãs como votar nos representantes que mais estão alinhados com os seus pensamentos, etc.
Em teoria qualquer indivíduo que tenha ascendência italiana pode requerer a cidadania através do processo administrativo, isso é, através dos consulados; ou diretamente na Itália.
O único requisito é que absolutamente toda a documentação esteja presente no processo. Isso não é negociável, você deve ser capaz de ligar o seu ancestral italiano a si.
Qualquer erro aqui significa voltar pro começo da fila ou precisar reagendar.
Uma delas é para linhagem de mulheres que deram à luz antes de 1948. Se esse é o seu caso, deve utilizar a via judicial para reconhecer a sua cidadania.
Existe também o caso dos ancestrais da região de Trento, os trentinos.
O processo envolve conseguir toda a documentação da sua linha de ascendência, desde você até o italiano.
Certidões de: - Óbito; - Nascimento; e - Casamento, desde o italiano até você.
Talvez você também precise da Certidão Negativa de Naturalização, a CNN.
Somos excelência no processo de cidadania.
Não espere mais, consiga já a sua dupla cidadania!